TRÁFICO DE MULHERES: OBSERVAÇÕES REALIZADAS A PARTIR DA NOVELA SALVE JORGE

  • Meire Silva de Melo UniBrasil acadêmica em Serviço Social
  • Rosangela Lidia Gequelin UniBrasil acadêmica em Serviço Social
  • Elza Maria Campos professora do curso de Serviço Social do Unibrasil
  • Jacqueline Ketlyn Pereira UniBrasil acadêmica em Serviço Social
Palavras-chave: tráfico de mulheres, trabalho, direitos humanos, vulnerabilidade social, exploração sexual.

Resumo

Apresenta-se uma aproximação inicial sobre tema tráfico de mulheres e utilizará cenas específicas da novela Salve Jorge, de autoria de Glória Perez, transmitida em rede aberta de televisão entre os anos de 2012 a 2013. A discussão sobre o tema surgi na disciplina de Gênero, Etnia e Serviço Social do curso de Serviço Social do Unibrasil. A encenação exibida das condições impostas as mulheres vítimas do tráfico internacional de pessoas é abordada e ilustrada como tema principal pela autora da teledramaturgia. O desenho da pesquisa terá como desafio metodológico a realização de uma análise da novela fazendo uma aproximação com as categorias centrais abordadas como: trabalho, tráfico de mulheres, direitos humanos e violência de gênero, para tanto utilizará dos capítulos da referida telenovela onde se destaca o processo de aliciamento das vítimas. Utilizará de pesquisa documental e bibliográfica. Em uma aproximação inicial, observa-se que grande parte das mulheres traficadas são vítimas de múltiplas violações de direitos. Já no processo de aliciamento recebem as mais diversas propostas de emprego no exterior, com promessa de alta remuneração salarial. Possíveis condições para esta situação, podem ser: desigualdade de gênero, a situação dos empregos e/ou subempregos com péssima remuneração salarial, agregado a condição de vulnerabilidade social periférica das grandes cidades. Essas mulheres além do quadro anterior descrito, quando adentram no exterior são submetidas a cárcere privado, documentos e pertences são subtraídos de sua posse e a constatação de que foram enganadas sendo obrigadas a se prostituir pelo ressarcimento de uma dívida fictícia com a organização que financiou sua viagem. A Declaração dos Direitos Humanos (1948), no seu art. 4° destaca: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.” e no art. 5° cita; “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.” O tráfico de pessoas é um fenômeno complexo constituído por diversos crimes e violações de direitos. Sua definição foi proposta pelo Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo. Sendo assim, compreende-se que a desigualdade existente entre homens e mulheres é resultado de um construto social, na qual, as mulheres foram colocadas em papéis subalternos. O tráfico de mulheres cristaliza esses apontamentos e, por este motivo, faz-se necessária a reflexão articulando trabalho, gênero e tráfico de pessoas, que o estudo sugere, a guisa de considerações uma vez que a pesquisa encontra-se em andamento.

Publicado
2018-02-27
Seção
Serviço Social