ASPECTOS ECONOMICOS DA REGULARIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE DROGAS
Resumo
A Lei 11.343, vulgarmente conhecida como “Lei de Tóxicos”, passou a vigorar em 2006, trazendo para o cenário jurídico a definição do crime de tráfico de drogas, prescrevendo medidas para a prevenção do uso indevido, e a reinserção social de usuários e dependentes. Desta feita, se fortaleceu ainda mais a guerra contra as drogas e principalmente, se solidifica o principal inimigo para o direito penal brasileiro, qual seja, a figura do traficante, responsável por todos os males sociais. Travada a guerra, o Estado utiliza-se de todos os recursos disponíveis para mover a maquina em direção ao enfrentamento. Ao passo que cada vez mais o traficante ganha forças com o aumento do uso de drogas, criando um circulo vicioso ao qual o Estado jamais alcançara seu objetivo, qual seja, o extermínio do comércio de drogas ilícitas no país. Nesta toada, é crescente o questionamento de qual seria a melhor forma de lidar com o uso e comércio de drogas no Brasil, ante o verdadeiro fracasso enfrentado pela politica de drogas nacional. Neste cenário torna-se frequente a discussão de uma possível regulamentação do uso e posteriormente do comércio de drogas, já há inclusive discussões nos tribunais acerca da descriminalização das drogas, em especial da “cannabis sativa”. A presente pesquisa visa refletir sobre uma possível regulamentação do uso e comércio de drogas ilícitas no Brasil como resolução para o enfrentamento do tráfico de drogas e seus reflexos econômicos para o cenário financeiro, frente à crise que assola o país.
Palavras chaves: tráfico de drogas; direito penal; processo penal; direito fundamental; impacto econômico.