FOMENTO PÚBLICO E A EDUCAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL

  • Samira Yume Yousseif UniBrasil
  • José Osório do Nascimento Neto UniBrasil
Palavras-chave: Direito

Resumo

Durante a década de 90, o Brasil registrou a implementação do primeiro ciclo de públicas políticas sociais e governamentais focadas na educação. Referida mudança foi marcada pela Lei de diretrizes e bases educação nacional n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, considerada fundamental para o aprimoramento da pesquisa científica e modificação dos direitos sociais educacionais. Nesse ambiente, a educação nacional começou a adquirir forte significado político com efeitos sociais de grande importância, em especial, por meio de testes escritos, cuja avaliação fomentou o processo de seleção e legitimidade do conhecimento científico. No Brasil, a título exemplificativo para a área do Direito, a forma de avaliação aos estudantes se iniciou com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Inicialmente, era considerado opcional; em 1972, foi dispensado referido método de avaliação, que passou a aplicar o estágio de prática e organização judiciária obrigatório; e, somente em 1996, quando foi regularizado o exame da ordem e cunho obrigatório a todos os bacharéis em Direito. É neste ambiente que se insere a relação entre políticas públicas de fomento e a educação jurídica, uma vez interligadas para a avaliação da educação do Curso de Direito no Brasil. Pelo contexto exposto, qualquer pretensão de aferir a qualidade da educação perpassa pelo estudo sistemático dos ciclos das políticas públicas, bem como pela atividade administrativa do fomento ou do serviço público em que se inserem a educação. Outrossim, a avaliação (enquanto ciclo das políticas públicas) deve ser realizada de forma democrática, devendo ser entendida como um meio para alocação de qualidade, eficiência dos processos e instrumento de tomada de decisão política, vez que as avaliações fazem parte da vida cotidiana dos estudantes. Acreditar-se que o resultado deverá fomentar a articulação das instituições educacionais com o contexto social e não somente no ensino superior. É justamente aplicando estas formas na educação que se pode conquistar atributos pedagógicos e não meramente cálculos avaliativos que visem a produção de serviços e acumulações de capitais. É por meio da legitimidade do fomento público que se busca o conhecimento científico que valoriza a vida social da ciência jurídica.

Biografia do Autor

Samira Yume Yousseif, UniBrasil

Acadêmica do Curso de Direito do UniBrasil

PROINC - Iniciação Científica

José Osório do Nascimento Neto, UniBrasil
Professor de Direito Administrativo do UniBrasil. Pós-doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade MACKENZIE. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento na Universidad Carlos III de Madrid - UC3M (bolsista CAPES/PDSE). Especialista em Direito Contemporâneo com ênfase em Direito Público, pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro - UCAM/RJ. Membro do Grupo de Pesquisa "Direito e Políticas Públicas" do UniBrasil. Advogado.
Publicado
2019-08-19