MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CÁRCERE: ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE

  • Alessandra Adriane REZLER
Palavras-chave: Processo Penal Constitucional, Lei nº 12.403/11, Medidas Cautelares Pessoais, Prisão Preventiva

Resumo

Com o advento da Lei nº 12.403/11, o Código de Processo Penal foi objeto de alteração no tocante ao regime jurídico das Medidas Cautelares Pessoais, por meio do rompimento com o modelo binário até então vigente da prisão preventiva ou liberdade provisória, com a introdução de medidas alternativas ao recolhimento ao cárcere. Nessa perspectiva, considerando que a nova legislação visa o tratamento sistemático e estruturado das medidas cautelares e principalmente a expressa positivação da subsidiaridade da prisão preventiva, surge a necessidade do estabelecimento de parâmetros para sua adoção. Relevante ao estudo do presente tema, o enfoque garantidor do Estado Democrático de Direito e dos princípios constitucionais incorporados pela Constituição Federal de 1988, dos quais destacam-se a Presunção da Inocência, Devido Processo Penal e o Princípio da Proporcionalidade, bem como de um direito penal mínimo, onde a restrição de liberdade somente se justifica diante de condutas graves que representem risco ou dano a direito fundamental. Fixadas tais premissas, parte-se à análise da prisão preventiva como ultima ratio das medidas coativas pessoais, a ser empregada somente quando inadequadas ou insuficientes às demais cautelares alternativas. Cabendo ao Magistrado inicialmente, sob o prisma da adequação e necessidade, verificar a possibilidade de imposição das medidas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, não sendo possível nenhuma dessas determinações ao caso concreto é que resta a possibilidade da decretação da prisão preventiva. Concluindo-se que a opção legislativa foi no sentido de privilegiar as cautelares diversas ao cárcere, as quais revelam-se menos aflitivas aos direitos e garantias do acusado, busca-se abandonar a cultura inquisitorial-encarcerizadora dominante por alternativas que de igual modo asseguram o regular desenvolvimento do processo.