A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E AS MEDIDAS ATÍPICAS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO CIVIL

  • Lucas Marques Batista Prado Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Lara Bonemer Rocha Floriani Centro Universitário Autônomo do Brasil
Palavras-chave: Medidas atípicas, Jurisprudência, Superior Tribunal de Justiça, Execução Civil

Resumo

No processo civil brasileiro, o processo de execução engloba os atos necessários à satisfação do credor, frente a um devedor que inadimpliu com sua obrigação. Todavia, em grande parte das situações, o devedor não irá adimplir sua obrigação. Nestas situações, os meios de execução auxiliam no devido cumprimento da sentença. Alguns dos meios mais utilizados são o Bacenjud, Renajud, penhora de bens móveis/imóveis e o protesto. Não obstante, nos últimos anos o Poder Judiciário tem admitido formas atípicas de se garantir o cumprimento da obrigação, autorizando, por exemplo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a retenção do passaporte do devedor. Todos estes, são exemplos de meios atípicos de execução, que acabam por colidir com alguns direitos do devedor. No entanto, a utilização das medidas atípicas tem sido recorrente objetivo de discussão, seja em termos de possibilidade jurídica, eis que em alguns casos pode representar confronto com direitos da personalidade do devedor, seja em termos, seja em termos de eventual excesso. Assim, justifica-se o desenvolvimento deste estudo, para verificar a possibilidade e os limites das medidas atípicas, especialmente sob a análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O objeto geral desta pesquisa é o de Realizar a revisão bibliográfica sobre o tema, analisando a respectiva evolução doutrinária, jurisprudencial e normativa, aprofundando o estudo sobre o entendimento do STJ sobre as medidas atípicas no processo de execução. E o principal objetivo do estudo é o de realizar um panorama geral de quais medidas atípicas vem sendo aceitas pelo Superior Tribunal de Justiça. No desenvolvimento da pesquisa, verificou-se que o STJ posicionou-se de forma desfavorável a retenção de passaporte de devedor, pois isto viola diretamente o direito fundamental de ir e vir do mesmo, porém se manifestou favoravelmente a retenção de CNH, pois esta medida causaria apenas embaraços à locomoção do sujeito, porém não impediria sua livre circulação. Em outra oportunidade, explicou que para que as medidas atípicas de execução sejam aplicadas, devem estar presentes, no caso concreto, indícios de que o devedor detenha patrimônio expropriável, pois estas medidas têm caráter subsidiário. Ainda restou por definir, que por mais que o Código de Processo Civil tenha trazido regras modernas, com o objetivo de se alcançar a efetividade jurisdicional, em nenhuma hipótese, estas regras podem se afastar dos preceitos constitucionais. Verifica-se então que a jurisprudência do STJ aos poucos vem se consolidando, de forma a, num futuro próximo, restar clara a maneira como as medidas atípicas podem ser aplicadas em nosso ordenamento jurídico.
Publicado
2020-01-20