Feminicídio - A nova qualificadora do Código Penal

  • Cliciane Chiot UniBrasil
Palavras-chave: Feminicídio, hediondo, violência, mulher

Resumo

O crime de Feminicídio foi incluso no artigo 121, inciso IV do Código penal pela Lei 13.104/2015, e este crime ocorre quando o homicídio é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Segundo o inciso I e II, § 2-A desse mesmo artigo, considera-se razões da condição do sexo feminino quando se envolve a violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Há distinções entre a violência doméstica e familiar e dessa forma não podem ser consideradas como se fossem a mesma coisa, pois nem toda violência doméstica é familiar, como exemplo a que recai sobre uma empregada que presta serviços à família. Contudo, melhor seria se o legislador tivesse adotado a tipificação, qual seja, “violência doméstica ou familiar”, tendo em vista a obediência ao princípio da tipicidade estrita em que não permite analogias ao que está tipificado no Código Penal. A primeira hipótese do inciso II, o menosprezo, se refere ao que está implícito pela vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica ou familiar, isto é, ambientes em que mais ocorrem a violência contra a mulher por discriminação e a segunda hipótese, discriminação à condição de mulher, é a vulnerabilidade da mulher tida, física e psicologicamente, como a mais frágil que encoraja a prática do agressor, na presumível certeza da mulher não oferecer resistência. Além disso, há causas de aumento no crime hediondo de feminicídio se for cometido durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de quatorze anos, maior de 60 ou com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima. A qualificadora do homicídio incluída pela lei 13.104/2015 foi de extrema importância tendo em vista, como bem elencou Nadine Gasman, porta voz da ONU mulheres no Brasil que a violência contra mulheres é uma construção social resultado da desigualdade de força nas relações de poder entre homens e mulheres. Sendo que a violência nessas relações sociais é reproduzida pela sociedade, como confirma dados da 11º edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2017) que constou que a cada 2 horas 1 mulher é assassinada, dados da Pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil (Data folha/FBSP, 2017) em que 503 mulheres são vítimas de agressão a cada hora e que ocorre 5 espancamentos a cada 2 minutos, segundo Mulheres Brasileiras nos Espaços Públicos e Privados (FPA/SESC,2010). O Mapa de violência revela que o Brasil ocupa a 5ª posição dos países com maiores taxas de mortes femininas, sendo 4,8 homicídios de mulheres a cada 100 mil e também o peso do feminicídio íntimo, pois de 4762 homicídios cometidos contra mulheres registrados em 2013, 50,3% foram cometidos por familiares.

Publicado
2020-01-21