NORMAS INTERNACIONAIS PARA OS REFUGIADOS

  • Adolfo Iglikoski Neto Graduação/Unibrasil
Palavras-chave: NORMAS INTERNACIONAIS PARA OS REFUGIADOS

Resumo

NORMAS INTERNACIONAIS PARA OS REFUGIADOS

O ato migrar é fenômeno constante na vida dos seres humanos, as principais causas são de ordem econômica e ordem social. Grandes migrações em massa têm motivos diversos como, fome, mudanças sazonais, descontentamento com o governo, falta de emprego, perseguição política, religiosa, cultural etc; são motivos que forçam as pessoas a deixarem seu país de origem. Migrações em massa causam impactos na sociedade. A necessidade de proteção internacional surgiu por causa da violação dos direitos humanos. O surgimento não tem uma data especifica, é incerta, um dos primeiros é o Código de Hammuráb (1700 a. C. aproximado). Uma das primeiras normas de alcance global do direito humanitário surgiu na convenção de Genebra em 1864 com o intuito de minimizar os soldados prisioneiros doentes e feridos pelo confronto armado (guerra), em 1914-1918 a Conferência de Paz de Versalhes aprovou a criação da Liga da Nações com a missão de promover cooperação, segurança e a paz internacionais. Em 1945 cria-se a Organização das Nações Unidas (ONU), sendo que em 1948 o direito internacional dos direitos humanos começou a criar diversos tratados internacionais para proteger os direitos básicos dos indivíduos, outro ponto inovador é a possibilidade de asilo (artigo 14, DUDH (Declaração Universal de Direitos Humanos)) dando início à ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas) em 1950 para proteger os refugiados. Em 1948 cria-se a Comissão Preparatória da Organização Internacional  para refugiados coordenada pela ONU como um limite temporal de atuação, encerrando suas atividades em 1952. Na convenção de 1951 foi reconhecida a obrigação da garantia de segurança e apoio para os refugiados no Brasil. A proteção dos refugiados veio a ser adotada a partir de sua adesão na declaração Universal de Direitos Humanos (1951). O Comitê Nacional para os refugiados (CONARE) órgão responsável pela manutenção dos casos individuais, bem como a elaboração de políticas públicas que visam à integração dos refugiados. Embora a proteção Internacional dos Direitos Humanos (direito das pessoas) vem se intensificando ao longo dos anos, está longe do modelo ideal. É direito fundamental de todo ser humano ir e vir, direito de deixar e regressar qualquer país, inclusive o seu.

 

Palavras-chave: direito internacional; refugiados; ONU; ACNUR; CONARE

Biografia do Autor

Adolfo Iglikoski Neto, Graduação/Unibrasil

NORMAS INTERNACIONAIS PARA OS REFUGIADOS

Publicado
2020-01-21