A SOBERANIA EM ROUSSEAU E OS PRECEITOS DO CONSTITUCIONALISMO MODERNO

  • Guilherme Henrique Becher Moraes Unibrasil
  • Marcos Augusto Maliska Unibrasil
Palavras-chave: Constitucionalismo Moderno, Soberania, Legalidade, Contrato Social, Rousseau

Resumo

Rousseau foi um grande pensador da filosofia e da ciência política do século XVIII. Suas obras e suas teorias tiveram ampla influência no campo social, político e jurídico, abordando elementos de uma doutrina contratualista das quais destacam-se também John Locke e Tomas Hobbes. A obra prima de Rousseau, o contrato social, desencadeou novos paradigmas sobre a visão do sujeito frente a sociedade. Nesse sentido, analisa-se os preceitos de soberania, legalidade e o constitucionalismo que passa por movimentos de codificação, superando novos paradigmas, abordando elementos do iluminismo. Rousseau define uma sociedade assentada em um ideal de corpo social, onde cada sujeito que ali se encontra possui um papel na sociedade. Nesse sentido, o estado passa ser um centralizador dessas vontades, o contrato social estabelece condições mínimas de um pacto legítimo visto que, o sujeito depois que perde sua liberdade natural, ganha em troca liberdades civis. O estado ganha um papel diverso nas vontades políticas e sociais rompendo com um ideal tido por Aristóteles do “homem como animal político”. Não obstante, esse entendimento ganhou uma nova proporção ao que se entende por Soberania, na qual o próprio povo é o Soberano por excelência, superando a doutrina clássica de soberania no período da idade moderna, destacando-se a respeito Jean Bodin e Nicolau Maquiavel. Além dos elementos elencados acerca da soberania, a Legalidade passa a ganhar um importante sentido nas relações entre os sujeitos de direitos frente ao estado que administra essas vontades. O estado passa sofrer maiores restrições, evitando-se certas arbitrariedades do ente estatal com relação ao povo administrado. Essa concepção teve grande influência sobre o movimento revolucionário Frances, influenciado pelo Norte Americano, em que, a busca da superação de um estado monárquico para uma república, pautando seus valores como república e democracia sob o fenômeno da codificação, trazendo uma nova abordagem de constitucionalismo e a formação do estado diante desse fenômeno, ou seja, a ideia do próprio povo detentor do poder soberano, e o estado como mero administrador dessas vontades, que atua segundo o que ela determina, repercutindo a uma nova concepção para o Direito Público.

Publicado
2020-01-22

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