ADOÇÃO À BRASILEIRA: A FORÇA DOS PRECEDENTES EM SUAS DECISÕES

  • Ana Paula MEDEIROS
  • Éllen Cristine França GUIMARÃES
Palavras-chave: Adoção à Brasileira, Princípio do Devido Processo Legal, Precedentes Judiciais, Stare Decisis, Novo Código de Processo Civil

Resumo

A Adoção à Brasileira é considerada um ato ilícito e um instituto ilegal, por ser uma adoção em que se assume paternidade sem o devido processo legal, estão em análise devido à atualidade do assunto e por seu entendimento ser voltado ao melhor interesse do menor. Assim se faz uma análise crítica da adoção no Brasil, verificando que a obediência a um critério estritamente objetivo estimula a essa prática proibitiva. Apesar de uma jurisdição baseada em Lei, é possível constatar que as decisões das demandas ligadas a Adoção à Brasileira estão sendo fundamentadas em Precedentes Judiciais, constatando que no Brasil estes estão sendo aos poucos adotados pela Legislação Processual Civil com intuito de conferir segurança jurídica aos jurisdicionados e maior celeridade processual. No Novo Código de Processo Civil se percebe a intenção do Legislador em busca pelo uso da doutrina do Stare decidis e do Common Law com o objetivo do uso dos precedentes como regra e estabilidade. O Sistema Processual Brasileiro vem sofrendo alterações no tocante ao processamento e julgamento dos recursos nos Tribunais de Justiça. A morosidade que acompanha o Poder Judiciário e a Adoção à Brasileira faz com que cada dia o legislador e os operadores de Direito busquem soluções para tomar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva para e perante a sociedade,  e tem como escopo tratar dos Precedentes Judiciais conforme as Garantias dos Princípios Fundamentais do processo que são assegurados pela Constituição Federal, tais como o devido processo legal e a celeridade processual. Por fim, o trabalho apresentado será de aplicação dos Precedentes Judiciais juntamente com os princípios fundamentais do processo, analisando a melhor forma de aplicar o referido dispositivo em harmonia com o Novo Código de Processo Civil.
Publicado
2016-05-06