A ÁGUA DE LASTRO E SUA EFETIVIDADE ECOSSISTÊMICA NAS LEIS BRASILEIRAS

  • Nicolle Sayuri França UYETAQUI
Palavras-chave: Água de lastro, Normam-20, Ecossistemas, problema multidisciplinar, bioinvasão, complexidade

Resumo

Atualmente a água de lastro do navio é o maior foco de transmissão de organismos vivos invasores, os quais são capazes de afetar não só o ecossistema aquático, como a economia, saúde pública e demais ecossistemas, como o caso do mexilhão dourado que atingiu as turbinas do Rio Itaipu. Em razão, países se reúnem a fim de cuidar dessa questão, sendo o Brasil o primeiro a assumir compromisso discutido na Convenção Internacional para o Controle e Gestão de Águas de Lastro e Sedimentos de Navios, implementando a NORMAM-20. Assim, busca-se expor a problemática e sua extensão em um viés multidisciplinar; a solução adotada legalmente; e o que seria ideal para sanar de modo ecossistêmico essa questão. A fim de direcionar o foco do projeto, elaborou-se questionário que segue os objetivos supracitados. Obteve-se o feliz resultado quanto ao Brasil, uma vez que foi um dos seis primeiros a implantar com sucesso o método de prevenção e fiscalização, bem como coerção para danos decorrentes do mal despejo da água contida no lastro do navio. A Marinha brasileira atua seriamente perante a normativa (NORMAM-20) é um grande avanço do Direito Ambiental e Marítimo brasileiro e possui sérios estudos técnicos de diversas áreas a respeito. Ao fim do estudo, entendeu-se que despejar a água de outro ecossistema há mais de 200 milhas náuticas é eficaz, mas ainda assim não é o ideal para tratar essa questão, recorrendo-se a estudos científicos.
Publicado
2016-06-16