Investigacão Criminal e Ministério Público
Palavras-chave:
Investigação criminal, Ministério Público. Polícia judiciária, Competência, Cooperação
Resumo
A questão sobre a possibilidade de membros de o Ministério Público realizar diretamente investigações em matéria criminal desafia um olhar atento do ponto de vista constitucional. O pano de fundo do debate deve ser corretamente delineado: não se trata de determinar a titularidade do inquérito policial, mas, antes, de decidir se a investigação, em determinadas circunstâncias justificáveis, realizada por promotores de justiça ou procuradores da república para subsidiar a propositura da ação penal encontra fundamento na Constituição. O que está em jogo não é usurpação de competência, mas sim cooperação entre Ministério Público e polícia judiciária, sem o esvaziamento das funções de nenhuma das instituições.
Publicado
2017-03-17
Como Citar
CLÈVE, C. M. Investigacão Criminal e Ministério Público. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 4, 17 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos do Corpo Docente