A questão sobre a possibilidade de membros de o Ministério Público realizar diretamente investigações em matéria criminal desafia um olhar atento do ponto de vista constitucional. O pano de fundo do debate deve ser corretamente delineado: não se trata de determinar a titularidade do inquérito policial, mas, antes, de decidir se a investigação, em determinadas circunstâncias justificáveis, realizada por promotores de justiça ou procuradores da república para subsidiar a propositura da ação penal encontra fundamento na Constituição. O que está em jogo não é usurpação de competência, mas sim cooperação entre Ministério Público e polícia judiciária, sem o esvaziamento das funções de nenhuma das instituições.