A Pos Modernidade Juridica e a Teoria do Risco de Amor Novos Paradigmas dos Direitos Aplicados aos Relacionamentos Afetivo

Autores

  • Ana Cecilia Parodi

Palavras-chave:

Novos paradigmas do Direito, garantias constitucionais fundamentais, responsabilidade civil, teoria do risco, dano moral e material, relacionamentos afetivos, novas relações familiares, reparação, danos de amor, teoria do risco de amor

Resumo

Teoria do Risco. Ficção jurídica que visa a equilibrar a hipossuficiência da vitima, dilatando a obrigação de indenizar, aos agentes que provocam o desequilíbrio, pela prática de atividades que, por si sós, aumentam sua vantagem e, em contrapartida, expõem a sociedade a maior perigo de lesão. Contudo, tutelas jurisdicionais desvirtuaram a interpretação do principio, revertendo-o contra as vítimas de lesões oriundas dos relacionamentos afetivos -  ou “danos de amor”. Afastando-se do escopo protetivo, sob o véu da Teoria do Risco, por anos se computou prejuízo integral aos vitimados, expondo toda a comunidade a grave risco social, pelo estimulo da cultura da irresponsabilidade e abandono da função profilática das reparações. A “Teoria do Risco de Amor” emerge da nova paradigmática jurídica e confere eficácia às garantias constitucionais fundamentais.

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Publicado

2017-03-21

Como Citar

PARODI, Ana Cecilia. A Pos Modernidade Juridica e a Teoria do Risco de Amor Novos Paradigmas dos Direitos Aplicados aos Relacionamentos Afetivo. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 1, n. 7, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2560. Acesso em: 7 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos do PPGD da PUC-PRl