A Pos Modernidade Juridica e a Teoria do Risco de Amor Novos Paradigmas dos Direitos Aplicados aos Relacionamentos Afetivo

  • Ana Cecilia Parodi
Palavras-chave: Novos paradigmas do Direito, garantias constitucionais fundamentais, responsabilidade civil, teoria do risco, dano moral e material, relacionamentos afetivos, novas relações familiares, reparação, danos de amor, teoria do risco de amor

Resumo

Teoria do Risco. Ficção jurídica que visa a equilibrar a hipossuficiência da vitima, dilatando a obrigação de indenizar, aos agentes que provocam o desequilíbrio, pela prática de atividades que, por si sós, aumentam sua vantagem e, em contrapartida, expõem a sociedade a maior perigo de lesão. Contudo, tutelas jurisdicionais desvirtuaram a interpretação do principio, revertendo-o contra as vítimas de lesões oriundas dos relacionamentos afetivos -  ou “danos de amor”. Afastando-se do escopo protetivo, sob o véu da Teoria do Risco, por anos se computou prejuízo integral aos vitimados, expondo toda a comunidade a grave risco social, pelo estimulo da cultura da irresponsabilidade e abandono da função profilática das reparações. A “Teoria do Risco de Amor” emerge da nova paradigmática jurídica e confere eficácia às garantias constitucionais fundamentais.
Publicado
2017-03-21
Como Citar
PARODI, A. C. A Pos Modernidade Juridica e a Teoria do Risco de Amor Novos Paradigmas dos Direitos Aplicados aos Relacionamentos Afetivo. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 7, 21 mar. 2017.
Edição
Seção
Artigos do PPGD da PUC-PRl