A Pos Modernidade Juridica e a Teoria do Risco de Amor Novos Paradigmas dos Direitos Aplicados aos Relacionamentos Afetivo

  • Ana Cecilia Parodi

Resumen

Teoria do Risco. Ficção jurídica que visa a equilibrar a hipossuficiência da vitima, dilatando a obrigação de indenizar, aos agentes que provocam o desequilíbrio, pela prática de atividades que, por si sós, aumentam sua vantagem e, em contrapartida, expõem a sociedade a maior perigo de lesão. Contudo, tutelas jurisdicionais desvirtuaram a interpretação do principio, revertendo-o contra as vítimas de lesões oriundas dos relacionamentos afetivos -  ou “danos de amor”. Afastando-se do escopo protetivo, sob o véu da Teoria do Risco, por anos se computou prejuízo integral aos vitimados, expondo toda a comunidade a grave risco social, pelo estimulo da cultura da irresponsabilidade e abandono da função profilática das reparações. A “Teoria do Risco de Amor” emerge da nova paradigmática jurídica e confere eficácia às garantias constitucionais fundamentais.
Publicado
2017-03-21
Cómo citar
PARODI, A. C. A Pos Modernidade Juridica e a Teoria do Risco de Amor Novos Paradigmas dos Direitos Aplicados aos Relacionamentos Afetivo. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 7, 21 mar. 2017.
Sección
Artigos do PPGD da PUC-PRl