Nacionalidade após a emenda constitucional 54/07: um direito fundamental

Autores

  • Eduardo Biacchi Gomes

Palavras-chave:

Nacionalidade, Apátridas, Constituição Brasileira, Direitos Fundamentais, Nacionalidade Originária, Ius Sanguinis e Ius Soli

Resumo

A nacionalidade é entendida como o vínculo jurídico e político que une a pessoa a um Estado. A redação anterior da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 12, I, c, criava uma situação nas quais os brasileiros, nascidos no exterior, somente poderiam adquirir a nacionalidade brasileira, desde que viessem a residir na República Federativa do Brasil. A Emenda Constitucional 54 de 2007 corrigiu a situação dos brasileiros apátridas, garantindo-lhes o direito fundamental à nacionalidade.

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Publicado

2017-03-22

Como Citar

GOMES, Eduardo Biacchi. Nacionalidade após a emenda constitucional 54/07: um direito fundamental. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 1, n. 8, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2576. Acesso em: 8 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos do Corpo Docente

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