Exame criminológico para progressão de regime prisional: inviabilidade fática, legal e constitucional
Palavras-chave:
Direito Penal, progressão de regime prisional, exame criminológicoResumo
O presente artigo busca analisar a ilegalidade e a inconstitucionalidade da utilização do exame criminológico como critério subjetivo para a progressão de regime prisional. Embora a jurisprudência dominante se posicione de forma diversa, no sentido de permitir a utilização do referido exame para a progressão de regime, quando não subordinar a progressão ao exame, busca-se demonstrar que tal procedimento vai de encontro aos princípios basilares de um Estado de Direito laico.
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Publicado
2017-04-05
Como Citar
ROCHA JÚNIOR, Francisco de Assis do Rêgo Monteiro; OLIVEIRA, João Rafael de. Exame criminológico para progressão de regime prisional: inviabilidade fática, legal e constitucional. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 1, n. 10, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2629. Acesso em: 8 maio. 2026.
Edição
Seção
Artigos do Corpo Docente