Exame criminológico para progressão de regime prisional: inviabilidade fática, legal e constitucional

  • Francisco de Assis do Rêgo Monteiro Rocha Júnior
  • João Rafael de Oliveira
Palavras-chave: Direito Penal, progressão de regime prisional, exame criminológico

Resumo

O presente artigo busca analisar a ilegalidade e a inconstitucionalidade da utilização do exame criminológico como critério subjetivo para a progressão de regime prisional. Embora a jurisprudência dominante se posicione de forma diversa, no sentido de permitir a utilização do referido exame para a progressão de regime, quando não subordinar a progressão ao exame, busca-se demonstrar que tal procedimento vai de encontro aos princípios basilares de um Estado de Direito laico.

Publicado
2017-04-05
Como Citar
ROCHA JÚNIOR, F. DE A. DO R. M.; OLIVEIRA, J. R. DE. Exame criminológico para progressão de regime prisional: inviabilidade fática, legal e constitucional. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 10, 5 abr. 2017.
Seção
Artigos do Corpo Docente