O VALOR PROBATÓRIO DA COLABORAÇÃO PREMIADA NO PROCESSO CRIMINAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO

  • Fernanda Trentini Lopes Ribeiro
  • Hailton Bruno de Mello
  • Mônica Catani
  • Paulo Coen
Palavras-chave: Colaboração premiada, Processo Penal, Direitos fundamentais, Meios de prova, Motivação judicial

Resumo

Dúvidas são constantemente geradas e transformadas em debate pelo insistente aparecimento da colaboração premiada nos diversos meios de comunicação, sendo um instrumento bastante utilizado para a apuração de crimes cometidos em concurso de agentes ou organizações criminosas. O artigo (estudo) ora apresentado pretende mostrar a falta de clareza procedimental e limites em se tratando da atual utilização da colaboração premiada. Como objetivo, associa ou equivale a colaboração premiada a prova indiciária, sendo que em ambas não se pretende violar princípios constitucionais, não trabalhando com base em incertezas, mas na presença de diversos elementos que auxiliam no convencimento do magistrado. A investigação procede de modo a conceituar o instituto da colaboração premiada, seu valor probatório e relação com direitos fundamentais, além da comparação da colaboração premiada com a prova indiciária em geral, e o procedimento realizado em outros países para realizar a colaboração. O artigo (trabalho) visa apresentar sucinto resultado, coletânea com conclusões colacionadas que apontam, de forma cautelosa que, apesar da aparente falta de clareza procedimental da colaboração, conquanto a proximidade deste instituto à prova indiciária, não viola os princípios constitucionais e agindo de forma a respaldar a motivação judicial.
Publicado
2018-07-27
Como Citar
RIBEIRO, F. T. L.; MELLO, H. B. DE; CATANI, M.; COEN, P. O VALOR PROBATÓRIO DA COLABORAÇÃO PREMIADA NO PROCESSO CRIMINAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO. Cadernos da Escola de Direito, n. 28, p. 18-31, 27 jul. 2018.
Seção
Artigos