O Destino do Agravo depois de Proferida a Sentenca

  • Teresa Arruda Alvim Wambier

Resumen

O texto trata da necessidade de ser julgado o agravo previamente interposto, depois de prolatada a sentença, em duas circunstâncias: não tendo sido interposta a apelação e tendo a sentença transitado em julgado e tendo sido interposta a apelação. Nesta última hipótese, se conclui no sentido de que a resposta dependerá do caso concreto, sendo impossível a generalização da resposta positiva ou negativa.
Publicado
2017-03-17
Cómo citar
WAMBIER, T. A. A. O Destino do Agravo depois de Proferida a Sentenca. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 4, 17 mar. 2017.
Sección
Artigos de Professores e Juristas Convidados