Este estudo abordou a questão do procedimento de escolha para a ocupação do cargo de gestor escolar e suas interferências na efetividade da gestão democrática prevista na Meta 19 do Plano Nacional de Educação 2014/2024. A referida Meta apresenta que é preciso promover condições para a gestão democrática e que são necessárias ações no sentido de construir procedimentos de escolhas para a ocupação do cargo de gestor escolar que sejam associados a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar. O objetivo deste trabalho foi analisar dados do Relatório do 1º Ciclo de Monitoramento das Metas: Biênio 2014-2016 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira que apresenta os procedimentos de escolha para a ocupação do cargo do gestor escolar e identificar se atendem os preceitos legais previstos no Plano Nacional de Educação (2014-2024). No decorrer do trabalho foi apresentada a legislação educacional que aborda a gestão democrática, bem como indagações de autores que aprofundam a necessidade de incorporar práticas democráticas no ambiente escolar, no sentido de garantir a função social da escola. Foi possível considerar como resultado desse estudo que a gestão democrática no ambiente escolar ainda é um grande desafio para a educação pública brasileira, pois a maioria dos gestores escolares ocupa o cargo a partir de indicações políticas, que não existe uma política nacional de formação dos gestores escolares, e muito menos definições claras relacionadas as atribuições e competências fundamentais para o gestor escolar nas áreas administrativas, pedagógicas e políticas.
Biografia do Autor
Mary Lane Hutner, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
Professora do curso de Pedagogia do Centro Universitário UniBrasil e professora da rede estadual de ensino do Paraná.