O ARBITRAMENTO DO DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Resumo
O presente artigo visa tratar acerca dos fundamentos que regem a proteção destinada aos direitos do consumidor, demonstrando um pouco da história que influenciou o surgimento desta proteção até a criação do Código de Defesa do Consumidor. Em razão da necessidade de proteção do consumidor e da grande demanda no judiciário reclamando indenizações decorrentes de relações do consumo, surgem as discussões a respeito do dano moral e da sua valoração. O grande questionamento que este artigo pretende trazer é como se tem dado o arbitramento do dano moral na relação consumerista, demonstrando a dificuldade encontrada pelos magistrados em quantificar o dano moral, ante a ausência de dispositivo legal, abordando ainda quais os critérios basilares utilizados pelo judiciário para valoração e caracterização do referido dano, na tentativa de garantir a efetiva proteção dos direitos do consumidor, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Versa ainda sobre a finalidade e a natureza jurídica do dano moral, analisando o seu caráter compensatório e punitivo, demonstrando de forma sucinta o considerável aumento das demandas judiciais e a falta de parâmetros usados pelos magistrados para definir o quantum indenizatório e finalizando com a análise da tabela utilizada pelo judiciário que busca pré-estabelecer o valor a ser arbitrado para indenizações de condutas semelhantes.