A FRAUDE NO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA
Resumo
O seguro é um resultado do mútuo entre os contratantes, pois ao contraírem entre si originam uma relação jurídica em que ambos têm direitos e obrigações. O contrato de seguro percorre uma vasta história de desenvolvimento antes de se consagrar nas suas formas e singularidades atuais. Regulado pelo Código Civil de 2002, é dividido entre seguro de dano e seguro de pessoas. O seguro de vida, uma espécie de seguro de pessoas, tem o objetivo de garantir a morte ou sobrevida de alguém. Ancorado na boa-fé, tal contrato é realizado de acordo com as declarações prestadas pelo segurado no ato do preenchimento da proposta de seguro, haja vista que se pressupõe que o segurado coaduna com a verdade. E, em razão de tal fato, variadas pessoas optam por praticar fraude contra as seguradoras, a fim de obter vantagem econômica para si e para outrem. Algumas das práticas ilícitas perpetuadas pelos segurados são a omissão de doença preexistente ao contrato, o suicídio premeditado e o homicídio do segurado para recebimento de determinada quantia. Logo, a existência de um contrato pode dar início à uma fraude, razão pela qual tal prática ilícita tem sido suscitada com relevância perante os Tribunais Pátrios e, por conta disso, faz-se necessário produzir um estudo científico sobre esta matéria.