MECANISMOS NACIONAIS DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DECISÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS, COMO EFETIVAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

  • Larissa RAMINA
  • Simone dos Reis Bieleski MARQUES
Palavras-chave: Direito Internacional, direitos humanos, instrumentos de proteção aos direitos humanos

Resumo

O presente trabalho justifica-se pela relevância do tema, uma vez que para a efetiva proteção da pessoa humana, necessário se faz a aplicação de instrumentos e legislações no plano interno e no plano internacional. Assim, sendo a pessoa humana destinatária de normas de direito internacional, lhes são conferidos direitos e proporcionadas ações e meios que assegurem tal proteção. Portanto, para efetivar e garantir essa proteção para a pessoa humana, necessário se fez criar um sistema de proteção internacional de direitos humanos, com a criação de tratados internacionais de proteção, bem como de cortes internacionais que pudessem suprir a jurisdição nacional, quando não fosse possível o sistema nacional de proteção defender eficazmente das violações tais direitos. Desta forma, o Sistema Interamericano de Proteção aos direitos Humanos surgiu como um sistema regional baseado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 que implantou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de direitos Humanos como instrumento de proteção aos direitos humanos no continente americano. Sendo um sistema regional, sua efetividade justifica-se em razão da compreensão dos problemas que afetam a pessoa humana como sujeito da proteção dos direitos humanos em função da proximidade dos fatores históricos, sociais e culturais que lhes são assemelhados ou comuns. Entretanto, existem dificuldades para o cumprimento das decisões, quando prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, eis que nem sempre os mecanismos nacionais de implementação das decisões são eficazes, pois não são imunes a entraves para o cumprimento e execução de tais julgados. As fontes ora usadas são consistentes no tripé jurídicos legislação-doutrina-jurisprudência, com destaque, por certo, ao uso da doutrina e de estudos de outros teóricos. Como visa a pesquisa, verificar a efetividade dos mecanismos de cumprimento das referidas sentenças e sua efetividade no Brasil, não há conclusões pré-definidas, sendo a metodologia indutiva.