POLÍTICAS PÚBLICAS E O SUPERENDIVIDAMENTO POPULACIONAL: A NECESSIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MANUTENÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NA SOCIEDADE DE CONSUMO

  • Ayeza SCHMIDT
  • Carlos Giovani Pinto PORTUGAL

Resumo

Este projeto de pesquisa parte de um pressuposto de que a economia é uma ciência social, de forma que a análise do consumo dos indivíduos deve ser construída dentro desta natureza social. A propósito, destacam Huáscar Pessali e Fabiano Dalto que o crescimento econômico é fundamental para o desenvolvimento econômico, mas não lhe é sinônimo ou condição necessária e suficiente[1]. Nesta perspectiva, parte-se do pressuposto fático de que na economia brasileira o estímulo ao consumo continua sendo a principal justificativa do Estado para acelerar a economia do país e evitar a queda do crescimento econômico e a recessão. A partir desse panorama, surge naturalmente a questão do superendividamento populacional, em especial da população de baixa renda, e a consequente ausência de condições materiais mínimas para a subsistência do indivíduo. Segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) para as famílias que ganham até dez salários mínimos, o percentual de famílias com dívidas foi de 64,9% em janeiro de 2014, ante 63,9% em dezembro de 2013 e 61,5% em janeiro de 2013. O cartão de crédito foi apontado como um dos principais tipos de dívida por 77,3% das famílias endividadas, seguido por carnês, para 17,0%, e, em terceiro, por financiamento de carro, para 10,3%[2]. Trata-se de panorama que exige uma investigação acurada. Como aventado acima, a população menos favorecida economicamente é a que se encontra com o maior nível de endividamento, o que leva, consequentemente, à identificação do contraste entre uma pujante economia e uma grande camada populacional superendividada, que não possui condições mínimas de sobrevivência, em razão do comprometimento integral de sua renda para pagamento de dívidas. Para Claudia Lima Marques define-se superendividamento como a impossibilidade global de o consumidor, leigo e de boa-fé, pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo[3]. O tema do superendividamento é ainda mais relevante em razão do Projeto de Lei do Senado Federal nº 283 de 2012, em andamento no Congresso Nacional, para reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, de forma minudente, trata da necessidade da “instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa física, visando a garantir o mínimo existencial e a dignidade humana”.A presente pesquisa demonstra justamente que este panorama exige um repensar dos instrumentos do Estado no planejamento e nas formas de estímulo ao desenvolvimento econômico. Assim, este projeto de pesquisa visa, humildemente, contribuir para um melhor equacionamento do papel do Estado, que deve se consubstanciar não só no estímulo ao consumo para o crescimento econômico, como também na correção dos desequilíbrios sociais, através de políticas públicas para evitar o superendividamento da população de baixa renda, com vistas à preservação do mínimo existencial. A partir das considerações traçadas, acredita-se que o desenvolvimento da pesquisa proposta colaborará com uma análise crítica sobre a forma de consumo estabelecida no país e a necessidade de implementação de Políticas Públicas para preservação do mínimo existencial. Nessa esteira, políticas públicas correspondem aos instrumentos de ação do Estado através dos quais é articulada a atividade administrativa para a realização dos objetivos constitucional e legalmente traçados[4]. Neste caminho, a contribuição propiciada pela análise crítica e construtiva das políticas públicas implementadas no Estado constitucional brasileiro, também notadamente marcado pela sua "sociedade de consumo"[5], pode promover uma aproximação viável entre o desenvolvimento econômico e a promoção da inclusão social. Importa destacar que as obras doutrinárias em geral analisam isoladamente o tema do superendividamento, ligadas somente à área jurídica. Especialmente em relação à necessidade de políticas públicas do Estado acerca do superendividamento populacional, o tema parece alijado do foco do debate, o que se constata pela relativa escassez de estudos monográficos voltados ao tema.