INFRAESTRUTURA CARCERARIA E DIREITOS DA MULHER ENCARCERADA: UM ESTUDO ANALITICO A PARTIR DOS DADOS DO INFOPEN 2017

  • Jessica Caroline Urbano UNIBRASIL
  • Artur Henrique de Souza Figueiredo UNIBRASIL
  • Bruna Aparecida Lopes Nascimento UNIBRASIL
  • Eliza Maira Vigo UNIBRASIL
  • Alexandre Godoy Dotta UNIBRASIL
Palavras-chave: INFOPEN - POPULAÇÃO CARCERARIA

Resumo

O INFOPEN foi criado em 2004, para compilar informações e estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, por meio de documentos preenchidos pelos gestores de todos os estabelecimentos prisionais do país.

O INFOPEN Mulheres que foi criado no ano de 2015 é voltado para a garantia dos direitos das mulheres em situação de prisão, abordando, entre outros temas, os marcadores de raça, cor, etnia, idade, deficiência, nacionalidade, situação de gestação e maternidade entre as mulheres encarceradas, fazendo assim uma análise sobre a evolução histórica da distribuição de tipos penais pelos quais as mulheres foram condenadas ou aguardam julgamento, onde se passa a explorar uma gama mais abrangente de dados sobre as mulheres encarceradas no Brasil e os estabelecimentos penais em que se encontram, com uma nova seção sobre a Infraestrutura e a garantia de direitos, que aborda dados inéditos sobre os estabelecimentos femininos e mistos. Entre os direitos da mulher presa e preconizados pela lei de execução penal em seu artigo 41, tem se o direito a receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados pela autoridade responsável. Para isso as unidades prisionais devem contar com um ambiente destinado à realização da visita e eventualmente a outras atividades sociais diverso do ambiente de pátio de sol e celas das pessoas privadas de liberdade. Porem a distribuição destes ambientes entre as unidades prisionais que abrigam mulheres no Brasil não contam com o espaço adequado para isso. Entre os eixos que compõem uma análise sobre a relação entre a infraestrutura prisional e a capacidade de assegurar os direitos básicos da mulher presa, encontra-se a questão do exercício da maternidade no ambiente carcerário, onde os estabelecimentos femininos ou mistos que contam com cela ou dormitório adequado para custodiar gestantes são muito menores do que o adequado para as mesmas, assim como os números de mulheres gestantes e lactantes que estão presentes em unidades prisionais femininas ou mistas que se encontram custodiadas em unidades que declararam possuir celas adequadas para recebê-las, mas na verdade não possui, bem como berçário ou centro de referência materno-infantil. A taxa de ocupação no sistema prisional brasileiro, em relação às mulheres, é de 156,7%, conforme registrado em junho de 2016, o que significa dizer que em um espaço destinado a 10 mulheres, encontram-se custodiadas 16 mulheres no sistema prisional.
Publicado
2020-01-20

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