MEDIDAS DE PROTEÇÃO: DA SITUAÇÃO DE RISCO AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

  • Mariana Andressa de Oliveira Marques Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos
Palavras-chave: Criança e Adolescente, Medidas de Proteção, Situação de Risco, Interdisciplinaridade.

Resumo

O Direito da Criança e do Adolescente, previsto na Constituição Federal de 1988, é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990, que tão breve em seu artigo inicial estabelece que esse texto legal irá se fundamentar na doutrina da Proteção Integral, que se baseia entre outros princípios no princípio da intervenção precoce, da intervenção mínima e da supremacia do interesse da criança. Em consonância à previsão constitucional, disposta no art. 227, caput, que determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direitos e garantias fundamentais, o ECA prevê em seu art. 98 e seguintes as medidas de proteção, que serão objeto deste estudo, e sua aplicabilidade às crianças e adolescentes em situação de risco ou de vulnerabilidade. Adicionalmente, será tratada a distinção entre as medidas protetivas e as socioeducativas previstas no art. 112, do mesmo diploma legal, aplicáveis especialmente aos adolescentes em conflito com a lei. Tendo em vista que os direitos do infante e do adolescente, no que tange à proteção daqueles que tiveram algum de seus direitos ameaçados ou violados, estão previstos somente nos dispositivos legais supracitados, será realizada uma análise da aplicação das medidas de proteção, através de uma equipe interdisciplinar para a efetividade dessas garantias e direitos fundamentais. Conclui-se que a aplicação efetiva destas medidas de proteção poderá garantir às crianças e aos adolescentes em situação de risco, uma melhor qualidade de vida, bem como poderão efetivar os seus direitos constitucionalmente previstos garantindo a sua observância ao inseri-los no ordenamento jurídico como sujeitos de direito em peculiar condição de desenvolvimento.
Publicado
2020-01-20

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