DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO: A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS NORMAS HUMANITÁRIAS

  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos UniBrasil
Palavras-chave: Conflitos, Guerra, Pacificação, Direito Internacional Humanitário,

Resumo

O presente artigo tem como propósito a discussão dos desafios do Direito Internacional Humanitário que precisam ser assentados pela comunidade internacional em âmbito de terrorismo, guerra, sanções, entre outros. O Direito Internacional Humanitário ou Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) é um conjunto de leis que visa proteger, em tempos de conflitos armados, os envolvidos que participaram direta ou indiretamente na questão. Não se deve impor maus tratos físicos ou tratamentos degradantes às pessoas protegidas tais como os feridos e doentes, onde devem ser recolhidos e tratados. Um dos principais princípios do Direito Internacional Humanitário, é o de buscar sempre a preservação da dignidade da pessoa humana, mesmo que o objetivo de um conflito armado seja para uma reconhecida boa causa já que tenham precedentes, deve-se prevalecer com prioridade este princípio. O Direito Internacional Humanitário abraça, hoje em dia, as regras do chamado “jus in bello”, nas suas duas vertentes principais, que são, o direito de Haia (referente à limitação dos meios e métodos de combate), e o direito de Genebra (próprio ao respeito das vítimas da guerra). A finalidade do Direito Internacional Humanitário é que se tomem decisões que preservem o mínimo de humanidade em tempos de guerra, ou seja, limitar meios e métodos de combate. Ao longo dos tempos, surgiram diversas teorias e métodos para evitar ou amenizar os conflitos humanos, entretanto, novos avanços devem ser feitos no sentido de evitar novos conflitos e sofrimento.

Biografia do Autor

Thaysa Prado Ricardo dos Santos, UniBrasil
Professora de Direito Internacional
Publicado
2020-01-21