TRATADOS INTERNACIONAIS

  • Vitor Freitas Joslin
  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos
Palavras-chave: Tratados internacionais, Ordenamento jurídico, Direito internacional

Resumo

O objetivo desse trabalho é explicar o que é o tratado internacional, e como ele se integra ao ordenamento jurídico. Os tratados são acordos internacionais concluídos por escrito entre Estados ou entre Estados e Organizações, regidos pelo Direito Internacional. Podem conter um instrumento único, dois ou mais instrumentos conexos, independente de sua denominação específica. Podem ser classificados: função do número de partes, função do procedimento para sua conclusão, em relação ao seu conteúdo. Os acordos internacionais podem ser estabelecidos entre dois ou mais Estados ou entre um ou mais Estados e uma organização internacional. No Brasil, estão autorizados a assinar acordos internacionais apenas o Presidente da República, o Ministro das Relações Exteriores e os Embaixadores chefes de missões diplomáticas do Brasil no exterior. Além disso, outras autoridades podem assinar tratados, desde que tenham uma Carta de Plenos Poderes, assinada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores. Se um Estado descumprir um acordo internacional, seu parceiro iniciará consultas para conhecer, em detalhe, os motivos do descumprimento. Caso esse Estado esteja enfrentando dificuldades, mas deseje cumprir o acordo, ambos podem negociar estratégia que permita seu cumprimento, o que pode incluir tanto estender prazos e modificar o acordo original quanto celebrar um novo acordo. E também se esse Estado deseje não mais fazer parte do acordo, notificará, então, seu parceiro dessa decisão, e o acordo será cancelado. Atualmente, não se admitem acordos orais, o que há trinta anos era admissível. A forma como o tratado internacional se integra ao ordenamento jurídico interno dos Estados e passa a ser fonte de direito é regulada por trâmites e procedimentos especiais definidos nas respectivas Constituições. Sendo assim, é, pois, na Constituição e não em instrumentos normativos de caráter internacional, que reside a definição do inter procedimental pertinente à incorporação, para o plano do direito positivo interno do Brasil, dos tratados, convenções ou acordos. Os tratados internacionais têm vigência no ordenamento jurídico, somente após a sua promulgação mediante decreto presidencial. Recepcionado o tratado internacional pelo Direito interno, face mister identificá-lo hierarquicamente dentro do ordenamento jurídico brasileiro. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os tratados, uma vez recepcionados, têm status de lei ordinária. Assim, a eles é vedado disciplinar matérias reservada a lei complementar, entretanto ainda há muita discussão acerca da hierarquia dos tratados internacionais. Conclui-se que os tratados internacionais além de ser uma importante fonte do direito internacional, tem extrema importância no nosso ordenamento jurídico e para demais Estados que aderem.


Publicado
2020-01-21

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