O DIREITO ADMINISTRATIVO E AS NUANCES DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA, REVISITADOS A PARTIR DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA

  • Andréa Arruda Vaz Unibrasil, UniFaesp e UniFacear
  • Tais UniBrasil
  • Ana UniBrasil
Palavras-chave: Princípio da Publicidade, Princípio da Transparência, Direito Administrativo; tecnologia; democracia

Resumo

O presente resumo tem como foco prioritário a tratativa dos princípios da publicidade e da transparência e como esses princípios podem culminar na responsabilização do agente pela má-gestão de recursos públicos. A publicidade dos negócios públicos é um atributo essencial de um regime democrático-constitucional. A administração pública deve obedecer ao princípio da transparência e democracia deliberativa para a construção de política públicas através do orçamento pública na aprovação das leis orçamentárias, tendo em vista que o procedimento da democracia deliberativa deve sofrer alterações em função das novas tecnologias disponíveis. Não é preciso ressaltar que a “publicidade ou o acesso à informação”, a “participação do cidadão nas deliberações públicas” e o “acesso à justiça” constituem a base intangível do que se convencionou chamar de democracia participativa. E por isso mesmo, entre o direito à informação e os direitos de participação democrática, estabelece-se uma verdadeira relação simbiótica. O conceito de que a transparência na administração pública é essencial para que possa funcionar de forma mais responsável e eficaz está ganhando importância crescente na teoria do direito administrativo. Também não foge à percepção moderna que a supervisão do Executivo e da administração pública pelo Judiciário e Legislativo vem se revelando insuficiente. A contratação pública, para além de atender as finalidades para as quais se propõe, deve guardar equilíbrio e razoabilidade, seja do ponto de vista do produto, serviço e sua necessidade efetiva, assim como sob o aspecto da qualidade, custo e principalmente eficiência pública. Enfim, a tecnologia, em tempos de insuficiência de controle da Administração Pública, é um grande aliado para promoção da transparência pública e mais, do acesso a dados e informações a respeito das contratações públicas. O princípio da transparência agora é revestido pelo manto da tecnologia, que pode, para além de assegurar de forma mais democrática a transparência e publicidade, democratiza a informação e acesso as mesmas. Ademais, por meios tecnológicos, um número maior de pessoas terá, indubitavelmente, acesso as informações dos entes públicos.

 

Biografia do Autor

Andréa Arruda Vaz, Unibrasil, UniFaesp e UniFacear
Doutoranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário do Brasil – UniBrasil. Mestre em Direito pelo Centro Universitário do Brasil - UniBrasil, turma 2013. Professora de direito e processo do trabalho, Prática Real e simulada III. Conselheira da OAB/Pr, subseção Araucária, Diretora da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR - subseção Araucária; Coordenadora da ESA, na OAB/PR - subseção Araucária; Professora convidada na pós-graduação, nos cursos de Gestão Administrativa e financeira e Gestão de Recursos Humanos na UNINTER. Professora convidada na pós-graduação em Direitos Humanos na PUC/PR. Professora no curso de Direito e na disciplina de História do Direito na Faesp. Advogada atuante nas áreas de direito e processo do trabalho, direito coletivo do trabalho, direito civil e direito administrativo e Direito Penal. Autora de diversos artigos (em revistas nacionais e internacionais), capítulos de livros e do livro: Direito Fundamental a Liberdade sindical no Brasil e os Tratados de Direitos Humanos. Autora em coautoria do livro O dilema do Sindicato único no Brasil, publicado na Europa; Pesquisadora nas Áreas de Direitos Fundamentais, Direito Internacional do Trabalho, Direito Constitucional e Direitos Humanos. Conselheira da OAB/PR – Araucária. Diretora da ESA na OAB Araucária e presidente da comissão de Educação Jurídica na OAB Araucária.
Publicado
2021-06-11
Seção
Direito