OS REF OS REFLEXOS INTERNOS DA ABERTURA DA ORDEM CONSTITUCIONAL PARA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA INCORPORAÇÃO DE TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS
OS REFLEXOS INTERNOS DA ABERTURA DA ORDEM CONSTITUCIONAL PARA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA INCORPORAÇÃO DE TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Palavras-chave: abertura constitucional; direitos fundamentais; Tratados.
Resumo
Resumo
A presente proposta de pesquisa busca apresentar os principais elementos no que concerne aos reflexos da abertura da ordem interna Constitucional para os direitos e garantias fundamentais, quando o assunto é a internalização de Tratados cuja matéria seja a proteção aos Direitos Humanos. A presente pesquisa é doutrinária e tem por objetivo analisar a abertura normativa como característica do constitucionalismo pós-Segunda Guerra Mundial, positivada na Constituição Federal de 1988, através da cláusula de abertura, face a importância dos direitos fundamentais e da incorporação de tratados de direitos humanos para interação das ordens jurídicas. E em razão da ausência da pacificação sobre o tema, em especial, sobre o status hierárquico dos tratados internacionais internalizados, mormente após a inserção do parágrafo 3º ao artigo 5º da Constituição Federal, verificar se os operadores do direto encontram-se procedendo o manejo correto e adicionando a efetividade que a referida cláusula pretendeu. Para tanto, em um primeiro momento, abordar-se-á o recorte histórico que contextualiza a abertura normativa e como se instalou a interconexão entre ordenamentos internos e internacionais, desenhada por um constitucionalismo com inclinação supranacional. Após, passa-se a uma análise da cláusula de abertura e seus reflexos na ordem jurídica interna brasileira, mormente ao que se refere a importância dos direitos fundamentais e das discussões envolvendo o status hierárquico dos tratados de direitos humanos internalizados, após a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 5º da Constituição. Ao final, argumenta-se, se atualmente, diante da ausência de pacificação sobre a matéria contida no dispositivo, e da dificuldade da sua utilização pelos operadores do direito, em especial do judiciário, instalou-se uma deficiência na sua aplicação ou, até mesmo, uma inefetividade.
Publicado
2022-11-22
Seção
Direito
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