ajust A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO UM NOVO MODELO DE JUSTIÇA CRIMINAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • Andréa Arruda Vaz Unibrasil, UniFaesp e UniFacear
  • Cibele Pavanatto Mereth Fempar
  • Sandra Mara de Oliveira Dias UniBrasil
Palavras-chave: Justiça restaurativa; pacificação social; diálogo; Direito Criminal.

Resumo

O presente resumo objetiva demonstrar a justiça restarautiva como um novo modelo de justiça criminal. Modelo esse necessário como elemento de concretiação da democracia. Ademais, um Estado Democrático de Direito demanda uma visão de restauração e reparação social, quando o assunto é a aplicação de penalidade criminal. Para isso, a Justiça Restaurativa utiliza como metodologia diversos procedimentos. Dentre esses podem-se citar: os círculos de paz; o grupo familiar; a mediação vítima-ofensor; os conselhos de cidadania; dentre outros, todos baseados no diálogo e respeito mútuo entre vítima e ofensor, protagonistas do método. Como base, o Instituto utiliza princípios gerais e específicos. Dentre os gerais, trabalhar-se-á com a Isonomia, a legalidade e o princípio da dignidade humana, basilar de nosso ordenamento jurídico. Dentre os específicos, podem-se citar como principais: a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade. Estes aparecem elencados nas Resoluções nº 2001/12 da ONU e nº 225 do Conselho Nacional de Justiça, que fundamentam, de maneira legal, sua aplicação. Logo, deve-se observar esses princípios para demonstrar os pressupostos desse Instituto. Para isso faz-se necessário fazer uma comparação entre o modelo retributivo tradicional que busca, apenas, punir, com o modelo restaurativo que busca restaurar relações e as pessoas envolvidas, pois o número da reincidência criminal continua crescendo, deixando evidentes as falhas apresentadas pelo Sistema Penal tradicional. Para isso o CNJ, em parceria com IPEA, apresenta uma pesquisa demonstrando as taxas de reincidência no Brasil. Para diminuição dessas taxas, resta investigar a possível aplicabilidade da Justiça Restaurativa e seus resultados exitosos. Esse Instituto pode ser aplicado em qualquer momento do processo? Pré, durante e pós-processual? Para delitos que envolvam Direito de Família, Cível, Criminal, Violência Doméstica e Conflitos Socio- Educativos? Em crimes de baixo, lever e grave teor ofensivo? Com base nessas premissas, o presente trabalho pretende demonstrar a necessidade da aplicação desse novo Instituto, tratando de suas vantagens e benefícios como instrumento de pacificação social. Ainda, elenca os Estados percursores dessa aplicação como: Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal, Bahia, se estendendo para O Paraná, tema específico do trabalho. Enfatiza, como protagonistas principais desse Instituto, vítima e ofensor.

Biografia do Autor

Andréa Arruda Vaz, Unibrasil, UniFaesp e UniFacear
Doutoranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário do Brasil – UniBrasil. Mestre em Direito pelo Centro Universitário do Brasil - UniBrasil, turma 2013. Professora de direito e processo do trabalho, Prática Real e simulada III. Conselheira da OAB/Pr, subseção Araucária, Diretora da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR - subseção Araucária; Coordenadora da ESA, na OAB/PR - subseção Araucária; Professora convidada na pós-graduação, nos cursos de Gestão Administrativa e financeira e Gestão de Recursos Humanos na UNINTER. Professora convidada na pós-graduação em Direitos Humanos na PUC/PR. Professora no curso de Direito e na disciplina de História do Direito na Faesp. Advogada atuante nas áreas de direito e processo do trabalho, direito coletivo do trabalho, direito civil e direito administrativo e Direito Penal. Autora de diversos artigos (em revistas nacionais e internacionais), capítulos de livros e do livro: Direito Fundamental a Liberdade sindical no Brasil e os Tratados de Direitos Humanos. Autora em coautoria do livro O dilema do Sindicato único no Brasil, publicado na Europa; Pesquisadora nas Áreas de Direitos Fundamentais, Direito Internacional do Trabalho, Direito Constitucional e Direitos Humanos. Conselheira da OAB/PR – Araucária. Diretora da ESA na OAB Araucária e presidente da comissão de Educação Jurídica na OAB Araucária.
Cibele Pavanatto Mereth, Fempar

Pós graduada em Direito Público

Sandra Mara de Oliveira Dias, UniBrasil

Doutoranda em Direitos Fundamentais e democracia. 

Publicado
2021-06-11
Seção
Direito

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