AIN A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO COMO MEDIDA DE IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

  • Andréa Arruda Vaz Unibrasil, UniFaesp e UniFacear
  • Ana Paula Barmann UniBrasil
  • Tielly Costa da Silveira Dom Bosco
  • Sandra Mara de Oliveira Dias TRT9 e UniBrasil
  • Silmara Aparecida de Lima UniBrasil
  • Tais Martins UniBrasil
Palavras-chave: Pessoas com deficiência; Inclusão; Mercado de trabalho; acessibilidade; Dignidade Humana.

Resumo

A temática desta comunicação visa incentivar a reflexão da sociedade sobre seu papel para com o próximo. No cenário atual as pessoas com deficiência lutam para conseguir seu espaço na sociedade e no mercado de trabalho. Embora seja possível visualizar grandes evoluções tecnológicas, há ainda muitas barreiras que dificultam a acessibilidade, tanto nos ambientes de trabalho como também em locais de uso coletivo. O princípio constitucional da isonomia prevê que todos são iguais perante o Estado, deste modo, todos possuem o direito de usufruir das mesmas garantias, tornando-se fundamental que haja ambientes que atendam às necessidades de todos os indivíduos, para que todos os e seres humanos possam realizar suas atividades diárias com dignidade e o respeito que lhes são devidos. É preciso levar em consideração que as pessoas com deficiência devem ser tratadas como iguais, mas respeitando suas desigualdades, pois tais pessoas possuem necessidades específicas que devem ser observadas e atendidas. As pessoas com deficiência buscam meios de se encaixar na sociedade, que na maioria das vezes as exclui. A Lei n. 8.213/1998 em seu art. 93 veio auxiliar as pessoas com deficiência, impondo cotas para as empresas. A Lei n. 13.146/2015, denominada como Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criada como mais um incentivo para a inclusão da pessoa com deficiência, entretanto, para a efetiva inclusão dessas pessoas é preciso que haja uma maior conscientização dos demais empregados e das empresas, de modo que essas pessoas possam sentir-se efetivamente acolhidas e para que o ambiente de trabalho seja para elas também um lugar confortável e harmonioso. Este trabalho objetiva, entre outros fins, demonstrar que a sociedade e o mercado de trabalho devem ser mais flexíveis, para acolher as essas pessoas que embora possuam alguma deficiência, buscam superá-la para se encaixar no meio social, como medida de implementação de um viver minimamente digno. Por fim, a metodologia utilizada é a indutiva dedutiva, a partir da análise de relatórios do aparato legislativo, assim como a análise doutrinária.

Biografia do Autor

Andréa Arruda Vaz, Unibrasil, UniFaesp e UniFacear
Doutoranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário do Brasil – UniBrasil. Mestre em Direito pelo Centro Universitário do Brasil - UniBrasil, turma 2013. Professora de direito e processo do trabalho, Prática Real e simulada III. Conselheira da OAB/Pr, subseção Araucária, Diretora da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR - subseção Araucária; Coordenadora da ESA, na OAB/PR - subseção Araucária; Professora convidada na pós-graduação, nos cursos de Gestão Administrativa e financeira e Gestão de Recursos Humanos na UNINTER. Professora convidada na pós-graduação em Direitos Humanos na PUC/PR. Professora no curso de Direito e na disciplina de História do Direito na Faesp. Advogada atuante nas áreas de direito e processo do trabalho, direito coletivo do trabalho, direito civil e direito administrativo e Direito Penal. Autora de diversos artigos (em revistas nacionais e internacionais), capítulos de livros e do livro: Direito Fundamental a Liberdade sindical no Brasil e os Tratados de Direitos Humanos. Autora em coautoria do livro O dilema do Sindicato único no Brasil, publicado na Europa; Pesquisadora nas Áreas de Direitos Fundamentais, Direito Internacional do Trabalho, Direito Constitucional e Direitos Humanos. Conselheira da OAB/PR – Araucária. Diretora da ESA na OAB Araucária e presidente da comissão de Educação Jurídica na OAB Araucária.
Ana Paula Barmann, UniBrasil

Doutoranda em Direito pelo UniBrasil.

Tielly Costa da Silveira, Dom Bosco

Bacharel em Direito.

Sandra Mara de Oliveira Dias, TRT9 e UniBrasil

Juíza do Trabalho e Doutoranda em Direito pelo UniBrasil.

Silmara Aparecida de Lima, UniBrasil

Doutoranda em Direito pelo UniBrasil.

Tais Martins, UniBrasil

Doutoranda em Direito pelo UniBrasil.

Publicado
2021-11-18

Artigos mais lidos do(s) mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>