AIN A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO COMO MEDIDA DE IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
A temática desta comunicação visa incentivar a reflexão da sociedade sobre seu papel para com o próximo. No cenário atual as pessoas com deficiência lutam para conseguir seu espaço na sociedade e no mercado de trabalho. Embora seja possível visualizar grandes evoluções tecnológicas, há ainda muitas barreiras que dificultam a acessibilidade, tanto nos ambientes de trabalho como também em locais de uso coletivo. O princípio constitucional da isonomia prevê que todos são iguais perante o Estado, deste modo, todos possuem o direito de usufruir das mesmas garantias, tornando-se fundamental que haja ambientes que atendam às necessidades de todos os indivíduos, para que todos os e seres humanos possam realizar suas atividades diárias com dignidade e o respeito que lhes são devidos. É preciso levar em consideração que as pessoas com deficiência devem ser tratadas como iguais, mas respeitando suas desigualdades, pois tais pessoas possuem necessidades específicas que devem ser observadas e atendidas. As pessoas com deficiência buscam meios de se encaixar na sociedade, que na maioria das vezes as exclui. A Lei n. 8.213/1998 em seu art. 93 veio auxiliar as pessoas com deficiência, impondo cotas para as empresas. A Lei n. 13.146/2015, denominada como Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criada como mais um incentivo para a inclusão da pessoa com deficiência, entretanto, para a efetiva inclusão dessas pessoas é preciso que haja uma maior conscientização dos demais empregados e das empresas, de modo que essas pessoas possam sentir-se efetivamente acolhidas e para que o ambiente de trabalho seja para elas também um lugar confortável e harmonioso. Este trabalho objetiva, entre outros fins, demonstrar que a sociedade e o mercado de trabalho devem ser mais flexíveis, para acolher as essas pessoas que embora possuam alguma deficiência, buscam superá-la para se encaixar no meio social, como medida de implementação de um viver minimamente digno. Por fim, a metodologia utilizada é a indutiva dedutiva, a partir da análise de relatórios do aparato legislativo, assim como a análise doutrinária.
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