A IMPORTÂNCIA DA COERÊNCIA NAS DECISÕES JUDICIAIS COM APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES NA JUSTIÇA DO TRABALHO E OS SEUS EFEITOS POSITIVOS NO MODELO DE GESTÃO JUDICIÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Resumo
Este resumo tem como objetivo demonstrar que os precedentes tem força obrigatória e efeito vinculante na Justiça do Trabalho, de acordo com os artigos 896-C da CLT e os artigos 6, 8º, 10, 15, 311, II, 332, 926, 927, 932, 947, 976 a 987, 988 a 993 da Lei 13.105 de 2015, que se aplica ao Processo do Trabalho de forma supletiva e de acordo com as alterações dos artigos 8º e 702 da CLT, promovidas pela Lei 13.467 de 2017, e pela Instrução normativa n. 38 do TST.O sistema de precedentes inibe a “loteria jurídica” nos Tribunais Superiores, baseada em decisões judiciais fundadas em ideologias, e critérios subjetivos desprovidas de racionalidade. Esta forma de atuação, além de não ser dotada de coerência pode ser considerada arbitrária e vulnera o princípio da igualdade um dos pilares do Estado de Direito derivado da concepção de dignidade humana posta como centro da ordem jurídica prevista no artigo 1o, III da Constituição Federal. A aplicação dos Precedentes visa assegurar uniformidade, coerência e conferir isonomia e segurança jurídica as decisões judiciais. A coerência nas decisões judiciais tem relevância para aplicação dos precedentes na Justiça do Trabalho, segundo aporte teórico de (DWORKIN, 2014, p. 316)“os juízes devem decidir respeitando os casos semelhantes já julgados e aplicando o direito com integridade em observância aos princípios”, no discurso de aplicação quando está em jogo direitos fundamentais deve se considerar as diferenças nos casos desiguais, conforme sustenta (GUNTHER, 2011, p. 39) e “atribuir um sentido de justiça a atuação dos Tribunais”, no dizer de (MACORMICK, 2006.p. 98).”O cultivo ao sistema de precedentes não pode ser repetição industrial de decisões judiciais pré-moldadas adotada no sistema Taylorista, para cumprir estatísticas apenas. Uma indústria não é um bom modelo para a Justiça” (WANDELLI, 2015 ) Os efeitos positivos na sua aplicação dos Precedentes : são a observância aos princípios constitucionais do acesso à justiça (artigo 5º, XXXV), garantia do contraditório (artigo 5º, IV), razoável duração do processo (5º, LXXVII), motivação das decisões judiciais com racionalidade argumentativa procura dar sentido ao trabalho judicial fortalecendo o ethos judicial(93, IX), eficiência, artigo 37 caput todos da CF. O overruling e o distinguishing são procedimentos necessários para reconhecimento da autoridade dos precedentes e promoção da coerência e integridade na aplicação do direito.O sistema de precedentes não pode ser admitido, na Justiça do Trabalho ou em qualquer ramo do Poder Judiciário apenas para redução de números de recursos repetitivos e cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça, julgando de forma igual casos desiguais sem qualidade processual, usando a celeridade de forma ineficaz, porque não é este o escopo deste relevante instrumento processual hábil a desafogar o Poder Judiciário e a trazer segurança jurídica e paz social aos conflitos submetidos sua à apreciação. Portanto, é um instrumento hábil de efetivação de justiça e concretização da democracia no Estado Social de Direito.