A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO ELEMENTO DEMOCRÁTICO E A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO SOCIAL
Resumo
A sociedade contemporânea enfrenta mudanças e evolui constantemente. Logo, faz-se necessário que os Institutos que permeiam no âmbito da Justiça, também, passem por transformações, como ocorreu, e ainda ocorre, com o Direito Penal. Dessa maneira, visando inovar e auxiliar o Poder Judiciário, a Justiça Restaurativa aparece como um método autocompositivo, que se encaixa nesse contexto de mudanças desejáveis e necessárias. Teve seu nascimento em meados da década de 1970, a partir de técnicas aborígenes feitas nas Comunidades Menonitas, ganhando repercussão por países como Canada, Estados Unidos e Nova Zelândia, chegando ao Brasil por volta do ano de 2004. Mas, de fato, ganhou força com o reconhecimento por meio da Resolução nº 2002/12 (2002) feita pelo Conselho Econômico da ONU e, mais tarde, com a Resolução nº 225/CNJ publicada em maio de 2016, em que o Brasil passou a instigar as práticas desse Instituto. A Doutrina majoritária, composta por Zehr, Sica, e Conselho Nacional de Justiça, utilizada na presente pesquisa entende que esse método não apresenta um conceito específico e que, ainda, estão em busca deste. O conceito mais próximo seria que a Justiça Restaurativa constitui um método alternativo de resolução de conflitos, que tem como protagonista, vítima e ofensor (não mais Estado e ofensor), que busca, por meio do diálogo, respeito, a resolução do conflito, visando, como objetivo principal, a reparação do dano, curando as feridas deixadas pela ação delituosa, com ajuda da assunção da culpa pelo ofensor. Além disso, esse Instituto, além de refletir sobre os direitos da vítima, respeita os direitos e garantias constitucionais para que o ofensor não se sinta afastado de seus direitos fundamentais. Assim, tal Instituto aparece como uma esperança para aqueles que já haviam perdido suas expectativas. Seria, então, uma forma de reaproximar vítima e ofensor, conscientizando-os e reinserindo-os na sociedade, pois, o objetivo principal do método preza pela resolução do conflito e a reparação do dano, para que este obtenha êxito.