O DIREITO ADMINISTRATIVO E AS NUANCES DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA, REVISITADOS A PARTIR DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA
Resumo
O presente resumo tem como foco prioritário a tratativa dos princípios da publicidade e da transparência e como esses princípios podem culminar na responsabilização do agente pela má-gestão de recursos públicos. A publicidade dos negócios públicos é um atributo essencial de um regime democrático-constitucional. A administração pública deve obedecer ao princípio da transparência e democracia deliberativa para a construção de política públicas através do orçamento pública na aprovação das leis orçamentárias, tendo em vista que o procedimento da democracia deliberativa deve sofrer alterações em função das novas tecnologias disponíveis. Não é preciso ressaltar que a “publicidade ou o acesso à informação”, a “participação do cidadão nas deliberações públicas” e o “acesso à justiça” constituem a base intangível do que se convencionou chamar de democracia participativa. E por isso mesmo, entre o direito à informação e os direitos de participação democrática, estabelece-se uma verdadeira relação simbiótica. O conceito de que a transparência na administração pública é essencial para que possa funcionar de forma mais responsável e eficaz está ganhando importância crescente na teoria do direito administrativo. Também não foge à percepção moderna que a supervisão do Executivo e da administração pública pelo Judiciário e Legislativo vem se revelando insuficiente. A contratação pública, para além de atender as finalidades para as quais se propõe, deve guardar equilíbrio e razoabilidade, seja do ponto de vista do produto, serviço e sua necessidade efetiva, assim como sob o aspecto da qualidade, custo e principalmente eficiência pública. Enfim, a tecnologia, em tempos de insuficiência de controle da Administração Pública, é um grande aliado para promoção da transparência pública e mais, do acesso a dados e informações a respeito das contratações públicas. O princípio da transparência agora é revestido pelo manto da tecnologia, que pode, para além de assegurar de forma mais democrática a transparência e publicidade, democratiza a informação e acesso as mesmas. Ademais, por meios tecnológicos, um número maior de pessoas terá, indubitavelmente, acesso as informações dos entes públicos.