AACE A ACESSIBILIDADE COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL: A TRANSMISSÃO EM LIBRAS DE CONTEÚDO POR REDES DE TELEVISÃO ABERTA E INCLUSÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA VISUAL
Resumo
A presente pesquisa objetiva demonstrar a importância da inclusão das pessoas com deficiência auditivas e visuais na sociedade. O tradutor e intérprete de libras (TILS) desempenha importante função quanto a inclusão de surdos, nas transmissões de TV aberta, que seria uma forma de tradução audiovisual. No que tange a deficiência visual os recursos aplicados podem ser mediante mídias auditivas visando incluir esta pessoa na sociedade. Dessa forma, abordar-se-á alguns questionamentos importantes para efetivar essa inclusão, tais como entender como acontece o contato da pessoa com deficiência com o aparelho de TV; como estas pessoas percebem que a mídia televisiva se preocupa com eles através de recursos de mídia; a importância que as informações repassada a eles através dessas mídias representam em suas vidas e a utilização desses métodos como forma de inclusão social. No que se refere aos recursos para pessoas com deficiências auditivas pode-se citar a Lei nº 10.436/2002 (lei de Libras) que oficializa a língua brasileira de sinais. Quanto as pessoas com deficiências visuais, cabe acentuar que desde julho de 2011 é obrigatória a utilização de recursos de audiodescrição na TV aberta por pelo menos 2 horas por semana. No entanto, a portaria nº. 188/2020 visa aumentar esse tempo para 20 horas semanais. Segundo dados do IBGE existem atualmente no Brasil 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva. Ao ponto que 6,2 % da população brasileira tem algum tipo de deficiência visual. Por fim, a metodologia utilizada é a indutiva dedutiva, a partir da análise de relatórios do aparato legislativo, assim como a análise doutrinária. Diante disso, busca-se demonstrar a importância da utilização desses recursos para inclusão dessa grande massa da população brasileira, baseando-se nos direitos humanos e fundamentais e nos princípios elencados pela Constituição brasileira de 1988. Na prática expositivas das televisões brasileiras, se percebe que muitas ainda não se utilizam e até mesmo por questões partidárias e ideológicas se negam a cumprir com a legislação. Tal tem um impacto muito grande na vida das pessoas com deficiências auditivas, pois ficam a margem, na maioria das vezes, do direito ao acesso a informações e comunicação.
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