AACE A ACESSIBILIDADE COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL: A TRANSMISSÃO EM LIBRAS DE CONTEÚDO POR REDES DE TELEVISÃO ABERTA E INCLUSÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA VISUAL

  • Andréa Arruda Vaz Unibrasil, UniFaesp e UniFacear
  • Cibele Pavanatto Mereth Fempar
  • Sandra Mara de Oliveira Dias TRT9 e UniBrasil
  • Silmara Aparecida de Lima UniBrasil
  • Tais Martins UniBrasil
Palavras-chave: inclusão social; pessoas com deficiência auditiva; dignidade humana; meios de comunicação.

Resumo

A presente pesquisa objetiva demonstrar a importância da inclusão das pessoas com deficiência auditivas e visuais na sociedade. O tradutor e intérprete de libras (TILS) desempenha importante função quanto a inclusão de surdos, nas transmissões de TV aberta, que seria uma forma de tradução audiovisual. No que tange a deficiência visual os recursos aplicados podem ser mediante mídias auditivas visando incluir esta pessoa na sociedade. Dessa forma, abordar-se-á alguns questionamentos importantes para efetivar essa inclusão, tais como entender como acontece o contato da pessoa com deficiência com o aparelho de TV; como estas pessoas percebem que a mídia televisiva se preocupa com eles através de recursos de mídia; a importância que as informações repassada a eles através dessas mídias representam em suas vidas e a utilização desses métodos como forma de inclusão social. No que se refere aos recursos para pessoas com deficiências auditivas pode-se citar a Lei nº 10.436/2002 (lei de Libras) que oficializa a língua brasileira de sinais. Quanto as pessoas com deficiências visuais, cabe acentuar que desde julho de 2011 é obrigatória a utilização de recursos de audiodescrição na TV aberta por pelo menos 2 horas por semana. No entanto, a portaria nº. 188/2020 visa aumentar esse tempo para 20 horas semanais. Segundo dados do IBGE existem atualmente no Brasil 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva. Ao ponto que 6,2 % da população brasileira tem algum tipo de deficiência visual. Por fim, a metodologia utilizada é a indutiva dedutiva, a partir da análise de relatórios do aparato legislativo, assim como a análise doutrinária. Diante disso, busca-se demonstrar a importância da utilização desses recursos para inclusão dessa grande massa da população brasileira, baseando-se nos direitos humanos e fundamentais e nos princípios elencados pela Constituição brasileira de 1988.  Na prática expositivas das televisões brasileiras, se percebe que muitas ainda não se utilizam e até mesmo por questões partidárias e ideológicas se negam a cumprir com a legislação. Tal tem um impacto muito grande na vida das pessoas com deficiências auditivas, pois ficam a margem, na maioria das vezes, do direito ao acesso a informações e comunicação.

Biografia do Autor

Andréa Arruda Vaz, Unibrasil, UniFaesp e UniFacear
Doutoranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário do Brasil – UniBrasil. Mestre em Direito pelo Centro Universitário do Brasil - UniBrasil, turma 2013. Professora de direito e processo do trabalho, Prática Real e simulada III. Conselheira da OAB/Pr, subseção Araucária, Diretora da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR - subseção Araucária; Coordenadora da ESA, na OAB/PR - subseção Araucária; Professora convidada na pós-graduação, nos cursos de Gestão Administrativa e financeira e Gestão de Recursos Humanos na UNINTER. Professora convidada na pós-graduação em Direitos Humanos na PUC/PR. Professora no curso de Direito e na disciplina de História do Direito na Faesp. Advogada atuante nas áreas de direito e processo do trabalho, direito coletivo do trabalho, direito civil e direito administrativo e Direito Penal. Autora de diversos artigos (em revistas nacionais e internacionais), capítulos de livros e do livro: Direito Fundamental a Liberdade sindical no Brasil e os Tratados de Direitos Humanos. Autora em coautoria do livro O dilema do Sindicato único no Brasil, publicado na Europa; Pesquisadora nas Áreas de Direitos Fundamentais, Direito Internacional do Trabalho, Direito Constitucional e Direitos Humanos. Conselheira da OAB/PR – Araucária. Diretora da ESA na OAB Araucária e presidente da comissão de Educação Jurídica na OAB Araucária.
Cibele Pavanatto Mereth, Fempar

Pós-Graduada em Direito.

Sandra Mara de Oliveira Dias, TRT9 e UniBrasil

Juíza do Trabalho no TRT9, Mestre e Doutoranda em Direito pelo UniBrasil.

Silmara Aparecida de Lima, UniBrasil

Doutoranda em Direito pelo UniBrasil.

Tais Martins, UniBrasil

Doutoranda UniBrasil.

Publicado
2021-11-18