APLICAÇÃO COMPULSÓRIA DE PRECEDENTES E CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

  • Camila Soares Cavassin Jayme Unibrasil
Palavras-chave: precedentes; normas fundamentais; processo civil.

Resumo

O antigo Código de Processo Civil 1973 demandava dos juristas uma leitura adaptada e de acordo com a Constituição Federal 1988. Adepto ao movimento de constitucionalização do direito infraconstitucional, o novo Código de Processo Civil 2015, no Capítulo I, Título único, Livro I, Parte geral, internalizou novas orientações, dispondo de forma expressa, porém não taxativa e nem exaustiva, normas fundamentais do processo civil a serem observadas pelos sujeitos do processo. Outra questão a ser estudada diz respeito a internalização do instituto dos precedentes obrigatórios, tão comum em sistemas jurídicos da Common Law, e já menos utilizado nos países adeptos da Civil Law, como o Brasil. Indica-se como exemplo de precedentes obrigatórios as decisões lançadas pelos Tribunais Superiores em Recurso Especial e Extraordinário, mas também pelos Tribunais locais quando atuam em Incidentes de Assunção de Competência, Incidentes de arguição de inconstitucionalidades e Incidentes de resolução de demandas repetitivas, por exemplo. A problemática proposta diz respeito a possibilidade de compatibilizar a aplicação dos precedentes com a consolidação das normas fundamentais processuais. O estudo se justifica pela necessidade de primeiro compreender as novas possibilidades de julgamento trazidas pelo Código processual, para então popularizar e normalizar o uso dos precedentes, visto que sendo novidade no nosso ordenamento, apesar da literatura já ampla sobre o tema, nos pouco mais de 5 anos de sua vigência, o mesmo ainda encontra uma certa resistência por parte dos aplicadores do direito, principalmente pelos magistrados, ou mesmo, por vezes, desconhecimento quanto à poderosa ferramenta, suas possibilidades e modo de uso. Importante estudar e chamar atenção dos juristas de que não só em provimentos finais do processo, como nas sentenças de improcedência liminar de pedido ou em acórdãos de juízo de retratação, repousam as possibilidades de aplicação dos precedentes, os mesmos também encontram espaço, por exemplo, na tutela de evidência frente a possibilidade de decisão liminar. Pelo método dedutivo e procedimento de pesquisa bibliográfica, dentre os objetivos destaca-se a busca pela conclusão de que a utilização de forma correta dos precedentes pode alavancar o poder judiciário brasileiro, trazendo efetividade e consolidando as normas fundamentais processuais, tais como a inafastabilidade da apreciação judicial, a duração razoável do processo, a satisfação integral da lide, a observância dos fins sociais e exigência do bem comum, a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, razoabilidade, legalidades, publicidade e eficiência, e a vedação do julgamento surpresa, expressos no códex, mas também e principalmente a segurança e estabilidade jurídica, junto da previsibilidade das decisões.

Publicado
2021-11-18