PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 AO DE 2015
Resumo
Resumo
Com o fim de não tornar imprescritíveis e infindáveis as demandas executórias no ordenamento jurídico brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça fixou em precedente de Incidente de Assunção de Competência o reconhecimento da existência e aplicação da prescrição intercorrente as demandas executórias paralisadas por prazo superior ao prazo prescricional do direito material executado, mesmo ausente a previsão legal no Código de Processo Civil de 1973. No uso do método dedutivo e diante de pesquisa documental, o presente estudo pontua o instituto da prescrição intercorrente e referida trajetória, tecendo considerações quanto ao precedente, a sua incidência no novo Código de Processo Civil e recentes alterações legislativas da Lei 14.195, de 2021.
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