Da aceitabilidade dos magistrados com os precedentes

  • Camila Soares Cavassin Jayme Unibrasil
  • Eduardo Tourinho Gomes
Palavras-chave: Argumentação; fundamentação; magistratura; precedentes.

Resumo

O estudo dos precedentes no ordenamento jurídico brasileiro ganhou atenção e relevância com a sua introdução de forma expressa na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o novo Código de Processo Civil. O instituto implica reflexo direto nas decisões dos magistrados, já que restou normatizado que os tribunais devem uniformizar a sua jurisprudência, mantendo-a estável, integra e coerente (artigo 926), e que para tanto os juízes irão obrigatoriamente observar e aplicar as decisões proferidas e caracterizadas como precedentes (artigo 927). Quando do estudo do tema, verifica-se que a academia é bastante entusiasta com os benefícios e evolução que os precedentes vêm a somar no direito e processo brasileiro. Para além da estabilidade já mencionada, exemplificativamente refere-se à celeridade e segurança jurídica das decisões judiciais como elementos característicos do sistema jurídico com aderência aos precedentes. Questiona-se como fica o processo de fundamentação e argumentação das decisões judiciais com o uso dos precedentes. Em um estudo realizado pela Associação dos Magistrados brasileiros – AMB no ano de 2018, intitulado de “Quem somos. A Magistratura que queremos.”, consistente em 198 questões formuladas aos magistrados de primeiro grau e dos Tribunais, inclusive dos superiores, identificou-se que o entusiasmo da doutrina aparentemente não é compartilhado pelo Poder Judiciário em si, diante da constatação de uma certa resistência dos magistrados na aplicação dos precedentes. Um dos grupos de perguntas e respostas se referia ao magistrado, ao direito, ao sistema de justiça e a fundamentação das decisões, e neste grupo de perguntas é que se constatou nas respostas elevado número de magistrados que, por exemplo, indicaram que o magistrado deveria poder decidir sem se pautar necessariamente pelo sistema de súmulas e precedentes vinculantes. Outro indício da inquietude dos magistrados vem representada pela constatação de que a maioria deles entendeu que o sistema de precedentes afeta a independência do magistrado em sua interpretação das leis e em sua aplicação. Outros elementos são necessários, inclusive, a coleta de dados deve ser atualizada para melhor investigação da atual situação de aceitabilidade do poder judiciário com os precedentes, passados 6 anos de sua vigência, no entanto o estudo preliminar indica ser latente a dificuldade de mudança de paradigmas do novo código processual.

Publicado
2022-11-23