REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

UMA ANÁLISE CRÍTICA DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA EM FACE DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS

Palavras-chave: usucapião, bens públicos;, direito de propriedade, direito à moradia, estado constitucional

Resumo

O presente trabalho objetiva fazer uma análise de constitucionalidade do instrumento de legitimação fundiária trazido pela Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017, chamada de lei da Regularização Fundiária (REURB), a fim de analisar a compatibilidade deste em face da vedação constitucional de usucapião de bens públicos. Primeiramente analisou-se os aspectos do direito de propriedade e sua evolução jurídica decorrente das novas dimensões de direitos fundamentais, bem como sua relação com o direito social fundamental à moradia. Num segundo momento foi feita uma análise sobre o direito real de propriedade e as respectivas formas de aquisição originária no ordenamento jurídico brasileiro infraconstitucional, bem como o tratamento jurídico dado aos bens de domínio público. Após estas análises passou a intenção legislativa que se almejou com a elaboração da Lei da REURB, seguindo com a análise do instrumento da legitimação fundiária, verificando a natureza jurídica e a relação deste com a promoção de direitos fundamentais. Por fim fez-se um breve apanhado sobre o controle de constitucionalidade brasileiro e procedeu-se com o cotejo do instrumento da legitimação fundiária com o parâmetro do bloco de constitucionalidade do Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Biografia do Autor

José Osório do Nascimento Neto, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Professor de Direito Administrativo e Ambiental do UNIBRASIL. Pós-doc em Direito pelo MACKENZIE/SP. Doutor e Mestre em Direito pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento (período sanduíche) na Universidad Carlos III de Madrid - UC3M (bolsista CAPES). Especialista em Direito Contemporâneo com ênfase em Direito Público, pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro - UCAM/RJ. Graduado em Direito pela PUCPR. Realizou atualização de EaD Docência: Metodologia do Ensino Superior e Metodologia de Pesquisa Científica, pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro - FGV/RJ.  Advogado.

Allan Rodrigo de Lima, UFPR

Graduado em Negócios Internacionais pela FAE
Graduado em Direito pelo UNICURITIBA
Pós-graduado em Gestão Pública com ênfase em Políticas Públicas pelo IFPR
Pós-Graduado em Direito Público pela ESMAFE
Assistente em Administração da UFPR, lotado na Faculdade de Direito da UFPR

Referências

ALFONSIN, Betânia de Moraes. Regularização fundiária: um imperativo ético da cidade sustentável – o caso de Porto Alegre. São Paulo: Max Limonad, 1999.

BONALDI, Emanuele Fraga Isidoro. Direito à moradia: diretrizes internacionais sobre o tema. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5605, 5 nov. 2018. Disponível em: . Acesso em: 05 maio 2022.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
______. Mutação Constitucional. Editora Saraiva. São Paulo, 1997.

CÂMARA, Andreza Aparecida Franco. Novo Marco Legal Sobre Regularização Fundiária: Novos Conceitos, Velhos Dilemas. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade de Direito de Valença 19.1 (2021). Disponível em: . Acesso: 14 mar. 2022.

CAPPELLI, Sílvia; DICKSTEIN, André; LOCATELLI, Paulo; GAIO, Alexandre (org.). REURB: Regularização Fundiária Urbana: aspectos teóricos e práticos [livro digital]. Rio de Janeiro: MPRJ, IERBB, ABRAMPA e MPSC, 2021. Disponível em: < https://ierbb.mprj.mp.br/ci/E_book_REURB_Regularizacao_Fundiaaria_aspectos_teooricos_e_praticos.pdf >. Acesso em: 14 mar. 2022.

DALLARI, Adilson Abreu; DI SARNO, Daniela Campos Libório (2007). Direito Urbanístico e Ambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32ed, Rio de Janeiro: Forense, 2019.

FERREIRA, Simone Nunes. Direito de propriedade: nas Constituições brasileiras e do MERCOSUL, Revista Jur, Brasília, v. 8, n. 83, p.180-192, fev./mar., 2007. Disponível em: . Acesso em 06 abr. 2022.

FREITAS, Daniela Frehner de; NASCIMENTO NETO, José Osório do. Desafios da mediação como meio adequado para a solução de conflitos a partir do regime jurídico de Direito público. In: FREITAS, Janaína Helena de; OLIVEIRA, Bruno de Almeida. (Org.). Direito Público - análises e confluências teóricas. São Paulo: Dialética, 2022, v. 2, p. 135-167.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das coisas. Vol. 5. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

HARVEY, David. Rebel Cities: from the right to the city to the urban revolution. Nova York: Verso, 2012. Disponível em: . Acesso em 14 abr. 2022.

IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Brasília: S/I, 2019. Disponível em: . Acesso em: 14 abr. 2022.

JELLINEK, Rochelle. O Princípio da Função Social da Propriedade e sua Repercussão sobre o Sistema do Código Civil. Porto Alegre: MPRS, 2006. Disponível em: . Acesso em: 30 mar. 2022.

LOTUFO, Renan. Código Civil comentado. Vol. I. São Paulo: Saraiva, 2002.
MALUF, Carlos Alberto Dabus. Limitações ao direito de propriedade. 3. ed. São Paulo: RT, 2011.

MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Científica para o Curso de Direito. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

MELO, Lígia. Direito à moradia no Brasil: política urbana e acesso por meio da regularização fundiária. BELO HORIZONTE: Fórum, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2021.

MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.

NAÇÕES UNIDAS (BRASIL). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 05 maio 2022.

NASCIMENTO NETO, José Osório do. Política pública como estratégia de mobilidade urbana. In: SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; GUIMARÃES, Edgar; VALLE, Vivian Cristina Lima López. (Org.). Passando a limpo a gestão pública: arte, coragem e loucura. Curitiba: NCA Comunicação e Editora, 2020, v. 1, p. 324-340.

NASCIMENTO NETO, José Osório do. Política pública como estratégia de controle socioambiental no Estado Democrático de Direito. In: MOTTA, Fabrício; GABARDO, Emerson. (Org.). Limites do controle da Administração Pública no Estado de Direito. 2. ed. Curitiba: Íthala, 2019, v. 1, p. 181-192.

NASCIMENTO NETO, José Osório do. Políticas públicas e educação jurídica como mecanismos de resolução de conflitos socioambientais no Estado Constitucional. In: DOTTA, Alexandre Godoy. (Org.). Direito, educação e democracia. Curitiba: GRD, 2021, v. 1, p. 9-32.

NASCIMENTO NETO, José Osório do. Políticas públicas e regulação socioambiental. Governança, estratégias e escolhas públicas: desenvolvimento em pauta. Curitiba: Íthala, 2017.

NOBRE Jr., Edilson Pereira. Perfil do Usucapião Constitucional. Disponível: . Acesso em: 29 abr. 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. A Agenda de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: . Acesso em: 14 abr. 2022.

PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Vol. 4. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direito das coisas. Coleção História do Direito Brasileiro. v. 1. Brasília: Senado Federal, 2004.

RANGEL, Leonardo Augusto de Oliveira. O novo procedimento de regularização fundiária trazido pela lei n.13.465/2017 e a usucapião extrajudicial. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v.7, n.8, p.82265-82277. Ago. 2021.

ROMANELLI, Luiz Claudio. Direito à Moradia à Luz da Gestão Democrática. 2ª ed. CURITIBA: Juruá, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2008.

______. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35 ed. SÃO PAULO: Malheiros, 2012.

TARTUCE, Flávio. A Lei da Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017): Análise Inicial de suas Principais Repercussões para o Direito de Propriedade. Disponível em: . Acesso em: 14 mar. 2022.

______. Direito Civil: Direito das Coisas. Vol. 4. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

______. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. Vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Publicado
2022-11-17