FLEXIBILIZAÇÃO, PRECARIZAÇÃO E A SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES NO CONTEXTO DO TRABALHO TERCEIRIZADO

  • Guilherme Fernandes Machado Psicologia, UNIBRASIL
  • Constância Tamyres da Silva Molinetti Psicologia, UNIBRASIL
  • Amanda Marilia Seabra Pereira Leite UniBrasil
Palavras-chave: terceirização, flexibilização, precarização, saúde mental

Resumo

A utilização de mão de obra terceirizada pelos contratantes é, principalmente, utilizada como uma forma de redução de custos diante dos desafios encontrados pelas organizações no cenário econômico. Entretanto, a flexibilização das leis trabalhistas impacta diretamente nas formas das relações entre a contratante e o subcontratado, denominação esta que é atribuída a uma empresa ou a pessoa que ficará responsável pela execução do contrato firmado entre as partes. Os principais fatores que podem ter impactos significativos na saúde do trabalhador terceirizado são: insegurança no trabalho, falta de benefícios, falta de identificação com a empresa, maior carga de trabalho, falta de desenvolvimento pessoal, discriminação e falta de suporte psicossocial. Nesse sentido, este estudo tem como objetivo investigar como o processo de flexibilização e precarização do trabalho impacta na saúde mental dos profissionais que exercem atividades em modelo de contrato terceirizado, tendo como metodologia utilizada a revisão de literatura. A possibilidade de contratação terceirizada acabou trazendo benefícios paras as empresas, mas, por outro lado, casou degradação na saúde mental dos trabalhadores, aumentando o índice de acidentes e doenças ocupacionais geradas por más condições de trabalho, no que tange a saúde e segurança do trabalhador. Muitos foram os processos para a formação das condições dos contextos laborais da atualidade. Ao longo dos anos, os dispositivos de poder nos ambientes laborais estiveram, diretamente, relacionados as formas de produção e as facetas dos novos modelos de trabalho que foram introduzidos. O projeto de lei  da terceirização, que tem como objetivo transferir atividades de uma empresa para outra, foi enviado ao Congresso Nacional em 1998, mas a lei da terceirização somente foi aprovada em 31 de março de 2017. A aprovação da lei possibilitou adotar uma medida chamada de quarteirização, onde a subcontratada pode realizar uma nova contratação com a finalidade de executar o serviço para qual foi contratada. As principais dificuldades enfrentadas no processo de terceirização envolvem a falta de fiscalização trabalhista, o que pode ameaçar as relações trabalhistas, e o excesso de rotatividade, visto que a substituição pode ocorrer a qualquer momento. O que pode ser observado é que há um processo de exclusão do trabalhador terceirizado que está prestando serviços. Há uma invisibilidade desses profissionais por parte da contratante e da sociedade como um todo, principalmente em setores de limpeza, manutenção, segurança e alimentação. Por fim, os subcontratados ocupam posições nas quais não tem os mesmos direitos que aqueles que são contratados de forma direta e a falta do suporte psicossocial no ambiente de trabalho deixa o subcontratado sem apoio para lidar com o estresse e as demandas emocionais.

Publicado
2023-11-01
Seção
Psicologia

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