A RATIO DECIDENDI DA SÚMULA 620 DO STJ - (IN)COERÊNCIA COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
Resumo
No âmbito do Direito Processual Civil, é frequente a afirmação de que a função da Jurisdição é aplicar o direito ou resolver o conflito de interesses por meio das leis, teorias que refletem o positivismo jurídico e uma rígida separação de poderes. Por outro lado, a vanguarda da doutrina do Direito Processual Civil, que bebe do constitucionalismo, defende que o magistrado brasileiro possui poder criativo de Direito por meio dos precedentes. Todavia, o presente resumo visa analisar se a súmula 620 do STJ que, teria um caráter vinculante, obriga os Magistrados a seguirem o entendimento da mesma, indo além se a súmula possui coerência com o ordenamento brasileiro. Portanto, buscam-se caminhos para a superação dessa tensão e, ao final, pretende-se apresentar subsídios para a reconstrução do conceito de Agravamento de risco, e analise do contrato de seguro por sua função social, de modo a que as decisões judiciais sejam tidas como coerente por todo o ordenamento. Não a coerência da decisão do STJ ao editar a súmula 620, eis que não possui a compatibilidade axiológica mencionada pelo autor. O princípio comum, que é a preservação da vida, da diminuição de mortos em acidentes de trânsito, o desincentivo à pratica da ingestão de bebida e da direção, sendo que são puníveis em vários momentos em nosso ordenamento, não podem ter uma compensação no que tange ao direito securitário concedendo benefício ao falecido que Agravamento do risco, pratica um crime, coloca a vida de terceiros em risco, e mesmo assim será beneficiado. Por tais razões a súmula edita pelo STJ é incoerente com o atual sistema axiológico de regras e julgamento do ordenamento brasileiro. Enquanto todo o sistema jurídico brasileiro foi elaborado para desestimular a prática do ato de beber e dirigir a súmula 620 do STJ vem de encontro, o que demonstra que o Tribunal não é capaz de olhar para o ordenamento ao tomar decisões que impactaram milhões de pessoas.
Palavras-chave: Súmula 620 STJ, in(coerência) legislação.
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