INTEGRANDO GÊNERO E GOVERNO: UMA ANÁLISE DAS INTERSECÇÕES ENTRE POLÍTICAS PÚBLICAS E O MOVIMENTO FEMINISTA

  • Vinícius Pires Tiller UNIBRASIL
  • Elian Carlos Martins Costa
  • Pedro Henrique Mazzarotto
  • Bernardo Beckenkamp Aparecido
  • Milena Luiza Pereira
  • Gabriela Colaço da Rocha
Palavras-chave: feminismo, gênero, política, orçamento público

Resumo

A disparidade de gênero constitui um elemento intrínseco que perpassa a totalidade da linhagem histórico-social, manifestando-se de modo notório no âmago do cenário político, o qual se erige como epicentro das contendas engendradas pelo movimento feminista. A despeito de sua gênese remontar ao término do século XVII, o movimento feminista no Brasil, em seu processo evolutivo, somente logrou a consecução do direito de sufrágio feminino no ano de 1932, por intermédio do Decreto nº 21.076, sancionado pelo então mandatário Getúlio Vargas, refletindo um esforço retardatário para reestruturar a posição e a representatividade da mulher no seio da coletividade. Nesse contexto, emerge a premente função do Estado na institucionalização de políticas orientadas à consecução da equidade social e à salvaguarda dos direitos inerentes ao gênero feminino. De acordo com o IBGE, atualmente mais da metade da população brasileira é composta por mulheres. No entanto, essa realidade não se reflete na esfera política, onde aproximadamente 80% dos parlamentares são homens brancos. Este problema torna-se ainda mais explícito no enfoque ao gênero feminino no orçamento público. Com base na Lei do Plano Plurianual, do Governo do Estado do Paraná de 2020 a 2023, delineia a alocação prevista dos recursos públicos arrecadados. Entretanto, são escassas as políticas públicas direcionadas especificamente às mulheres. O único programa que aborda esse tema, ainda de maneira genérica, é o "Políticas Públicas da Mulher", o qual é dotado de um orçamento consideravelmente baixo, não condizente com a situação da questão em pauta. Seu montante global é de apenas R$ 4.724.533,00. Outras leis orçamentárias (LDO e LOA) do mesmo período não tratam especificamente do tema, aparecendo de forma indireta e genérica nos programas relacionados à Assistência Social, Cidadania, Educação, Segurança Pública e Trabalho. Deste modo, revela-se o desinteresse e desídio do poder público em solucionar os problemas sociais da desigualdade entre gêneros. Torna-se evidente que, para efetivamente buscar a igualdade social assegurada pela Constituição, é essencial um investimento substancial por parte do Estado, com o intuito de promover a igualdade de direitos e condições das mulheres na sociedade.

Publicado
2023-10-25

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