A (IN)EFICÁCIA DO PODER PÚBLICO NAS MATÉRIAS AMBIENTAIS
Resumo
O presente artigo busca explorar a responsabilidade Estatal e também da sociedade na proteção ambiental. Conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, o meio ambiente é definido como um bem de uso comum e um direito coletivo que deve ser preservado para as futuras gerações. O texto aborda a importância de políticas públicas voltadas à sustentabilidade e preservação dos recursos naturais, ressaltando a importância de um desenvolvimento econômico equilibrado com a proteção ambiental, bem como, a necessidade de comprometimento conjunto abrangendo poder público e sociedade para garantir a efetividade das normas ambientais. Essa cooperação é essencial para superar a ineficácia observada na implementação das políticas ambientais e assegurar que princípios fundamentais do Direito Ambiental sejam aplicados, promovendo assim uma proteção eficaz do meio ambiente.
Referências
BOLZAN DE MORAIS, José Luis; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.
BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2012.
ERNANDORENA, Paulo Renato. Resolução de conflitos ambientais no Brasil: patriarcal ao fraternal. Disponível em:
FREITAS, Vladimir Passos de. FREITAS, Gilberto passos de. Crimes contra a natureza. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito Ambiental. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
LITTLE, Paul Elliot. Os conflitos socioambientais: um campo de estudo e de ação política. In: BURSZTYN, Marcel (Org.). A difícil sustentabilidade: política energética e conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Garamond, 2001.
MARCHESAN, Ana Maria Moreira. Alguns aspectos sobre a lei dos crimes ambientais. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, n. 19, p. 67-81, jul./set. 2000.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência e glossário. 4. ed. São Paulo: RT, 2005.
NASSIF, Luis. A ineficiência da lei de crimes ambientais. Disponível em: Acesso em 07 mai 2012.
REIS, Wanderlei José dos. Tutela penal ambiental: responsabilidade penal da pessoa jurídica. Curitiba: Juruá, 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang. Direito constitucional ambiental: Constituição, dos direitos fundamentais e proteção do ambiente. 2. ed. rev. e atual. São Paulo; Revista dos Tribunais, 2012.
SILVA, Marina. Mediação de conflitos socioambientais. Rio de Janeiro: Garamond, 2005.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
SPENGLER, Fabiana Marion. Tempo, Direito e Constituição: reflexos na prestação jurisdicional do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
SPENGLER, Fabiana Marion; NETO, Theobaldo Spengler (Orgs.). Mediação enquanto política pública: o conflito, a crise da jurisdição e as práticas mediativas. 1. ed. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2012.
THEODORO, Suzi Huff. Mediação de conflitos socioambientais. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2005.
Copyright (c) 2024 Anais do EVINCI - UniBrasil
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.