REFLEXÕES ACERCA DO PROJETO DE LEI 6.204/2019

DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL

  • Maylla Aparecida da Silva PUC/PR
  • Carla Fernanda Prim Marzani UniBrasil
Palavras-chave: desjudicialização; execução; PL 6204/2019; constitucionalidade; efetividade.

Resumo

Objetiva-se analisar se o Projeto de Lei (PL) 6204/2019 é constitucional e se, além de promover a desjudicialização, garante maior efetividade à execução civil. Parte-se do questionamento: a desjudicialização da execução pode ser instrumento de celeridade e efetividade à satisfação do débito? A hipótese é que o PL é constitucional, mas não garante maior efetividade à execução. A metodologia empregada foi a análise documental e bibliográfica. Verificou-se que o PL vai ao encontro do entendimento já exarado pelo Supremo Tribunal Federal, mostrando-se constitucional. Contudo, se aprovado como proposto, não resolverá o maior gargalo da execução: não localização de bens e/ou não localização do devedor. Deste modo, a desjudicialização deve ainda ser discutida para ser de fato uma medida que viabilize efetividade à execução.

Biografia do Autor

Maylla Aparecida da Silva, PUC/PR

Pós-graduada em Direito Processual Civil pela ABDConst. Bacharel em Direito pela PUCPR. Advogada.

Carla Fernanda Prim Marzani, UniBrasil

Mestranda em Direito pelo UniBrasil. Pós-graduada em Direitos e Processos do Trabalho e Previdenciário pela ABDConst. Bacharel em Direito pela PUCPR. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Advogada.

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Publicado
2024-10-29

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