CRIPTOGRAFIA COMO MECANISMO DE GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
A criptografia consiste na utilização de chave criptográfica para que mensagens compreensíveis se tornem cifradas e só possam ser decifradas pelo destinatário. A criptografia se popularizou a partir da ampla aderência ao aplicativo WhatsApp, contudo, a utilização de mensagens encriptadas é realizada há muitos séculos. Atualmente, os processos de criptografia são cada vez mais aperfeiçoados para evitar intrusões. Pode-se dividir as formas de criptografia em duas: simétrica e assimétrica. A simétrica consiste na utilização de uma mesma chave pública pelo remetente e destinatário, e a assimétrica, além da chave pública, utiliza uma chave privada para encriptação e para descriptografar a mensagem, como no caso da criptografia de ponta a ponta utilizada pelo aplicativo WhatsApp. Objetiva-se investigar a possibilidade de proibir a criptografia em sistemas de comunicação informática, com base na disposição do artigo 5º, XII, da Constituição Federal. A pesquisa se justifica com base na importância que o acesso à internet e às comunicações criptografadas adquirem na sociedade atual, como forma de proteger outros direitos fundamentais. Considerando a necessidade de produzir provas perante uma investigação criminal ou instrução processual penal, a autoridade responsável pode realizar a solicitação de conversas trocadas em aplicativos que se utilizam de criptografia. Em caso de recusa na entrega das informações, a empresa que hospeda o aplicativo pode ser penalizada com o bloqueio do serviço a nível nacional, como ocorreu em 2016 por decisão da 02ª Vara Criminal de Duque de Caxias/RJ. Diante disso, foram propostas a ADPF 403 e a ADI 5.527 perante o STF, com intuito de obter uma resposta da Corte sobre a possibilidade de realizar o bloqueio total do serviço e penalizar terceiros – plataformas que apenas disponibilizam o serviço e não têm ingerência no fluxo de comunicações. O STF ainda não finalizou o julgamento das ações, de modo que não se tem decisão consolidada sobre o tema. Muito se discute sobre a possibilidade de se utilizar de backdoor para possibilitar o acesso às comunicações em sistemas criptografados, todavia, essa medida compromete a segurança do sistema. A implementação de criptografia assegura que as pessoas possam se comunicar livremente sem nenhuma “supervisão”. Além disso, considera-se que a proibição da criptografia para assegurar a instrução penal sacrifica direitos fundamentais como a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade por conta de uma pequena parcela da população que a utiliza para camuflar ilícitos. Portanto, a criptografia utilizada em sistemas de comunicação informática não deve ser proibida, por ser medida de garantia de direitos fundamentais.
Referências
ARANHA, Diego F. O que é criptografia fim a fim e o que devemos fazer a respeito? In: A criptografia no direito brasileiro. Danilo Doneda; Diego Machado (Coord.). São Paulo: Thomson Reuters, 2020.
LIGUORI, Carlos. Direito e criptografia: direitos fundamentais, segurança da informação e os limites da regulação jurídica na tecnologia. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo. Privacidade, criptografia e dever de cumprimento de ordens judiciais por aplicativos de troca de mensagens. In: A criptografia no direito brasileiro. Danilo Doneda; Diego Machado (Coord.). São Paulo: Thomson Reuters, 2020.
SOUZA, Carlos Affonso; MANGETH, Ana Laura. A criptografia entre flexibilização e bloqueio de aplicações: lições internacionais e a experiência brasileira. In: A criptografia no direito brasileiro. Danilo Doneda; Diego Machado (Coord.). São Paulo: Thomson Reuters, 2020
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