EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR:

EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA OU BLINDAGEM DO SISTEMA JUDICIÁRIO?

  • Amanda Gabriely Santos Pereira UniBrasil
Palavras-chave: Judiciário, Execuções fiscais, Baixo valor, Extinção por ausência de interesse de agir, Arrecadação Municipal

Resumo

O sistema judiciário brasileiro vem argumentando sobre a dificuldade de gerenciamento das execuções fiscais de baixo valor, devido ao alto índice de demandas, à morosidade e aos altos custos envolvidos, que reputam desproporcionais em relação ao baixo retorno financeiro aos cofres públicos. Nesse cenário, o Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) surgiram como respostas para essa problemática, propondo a extinção de execuções de baixo valor (valor de alçada de R$ 10.000,00) por falta de interesse de agir, com base no princípio da eficiência administrativa e da economicidade. Diante desse contexto, a relevância deste estudo se justifica pela necessidade de avaliar a viabilidade dessas novas diretrizes à luz da gestão da Administração Pública Municipal, considerando que uma parcela significativa da receita municipal advém de tributos, especialmente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sendo, portanto, imprescindível analisar se as medidas implementadas têm o potencial de impedir ou dificultar a cobrança de créditos fiscais nos municípios, o que poderia impactar negativamente na eficiência de sua arrecadação e gestão. Para chegar às respostas esperadas, a pesquisa se desenvolve por meio de uma análise documental, bibliográfica e jurisprudencial, examinando os critérios técnicos para a definição do valor de alçada estipulado pela Resolução 547/CNJ, as medidas alternativas à execução fiscal (adoção de solução administrativa ou protesto da certidão de dívida ativa) e as consequências práticas das novas diretrizes aos municípios cuja cobrança fiscal não alcance o montante do valor de alçada. Feitas as devidas análises, os resultados indicam que, embora a nova sistemática busque aliviar o congestionamento do judiciário, não se pode afirmar que ela promove uma administração pública mais eficiente. É possível inferir que se trata de mais uma técnica de “blindagem” do poder judiciário, sustentada pela necessidade de gerenciar e reduzir o número de demandas a qualquer custo. Assim, considerando que a nova sistemática de extinção das execuções fiscais impõe desafios adicionais aos entes federativos na cobrança de seus créditos, resta observar quais serão os efeitos a longo prazo dessa abordagem na arrecadação municipal e na sustentabilidade das finanças públicas.

Publicado
2024-10-21

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