JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: UMA CRÍTICA À SUA APLICAÇÃO SOB A ÓTICA UTILITÁRIA

  • Amanda Gabriely Santos Pereira UniBrasil
  • Carla Fernanda Prim Marzani
  • Isabella Marques de Oliveira
  • Francislainy Korquievicz
Palavras-chave: Jurisprudência defensiva, Impactos no sistema judiciário, Teoria utilitarista, Violação ao acesso à justiça

Resumo

Este estudo aborda a questão da jurisprudência defensiva, técnica que supervaloriza formalismos processuais em detrimento da análise do mérito, com o objetivo de reduzir o volume de processos em tramitação nos sistemas judiciais, muitas vezes através da rejeição de recursos ou demandas com base em questões processuais ou formais, em vez de analisar a substância do caso em si. A relevância da pesquisa reside na necessidade de avaliar os impactos da jurisprudência defensiva na eficiência do sistema judiciário e no que se refere ao acesso à justiça. Dada a constante busca por soluções para a morosidade processual, é fundamental compreender se a jurisprudência defensiva é uma abordagem válida e eficaz ou se acaba prejudicando a prestação jurisdicional e a qualidade das decisões. Para isso, no curso desse estudo investigou-se o fenômeno da jurisprudência defensiva e seus efeitos nos sistemas judiciais brasileiros. Igualmente, explorou-se a origem da jurisprudência defensiva, destacando a fala do Ministro Humberto Gomes de Barros em 2008 como marco para sua consolidação. Foram abordados exemplos de aplicação dessa técnica sob a égide do CPC de 1973, como a inadmissibilidade de recursos diante de protocolo ilegível, deserção por erros formais e restrição à fungibilidade entre recursos especiais e extraordinários. Também foram investigados casos ocorridos na vigência do CPC de 2015, como a necessidade de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso. Por fim, buscou-se entender se o fenômeno da jurisprudência defensiva se sustenta diante da teoria utilitarista e chegou-se à conclusão de que essa teoria assenta a busca pela felicidade da maioria, mas a jurisprudência defensiva concentra-se nos interesses dos julgadores, não considerando os afetados pela decisão. Além disso, o utilitarismo de John Stuart Mill apresenta níveis intuitivo e crítico, este último aconselhando ação utilitarista apenas quando princípios morais comuns entram em conflito. A jurisprudência defensiva, portanto, não se encaixa nessa lógica, resultando em insatisfação social e não contribuindo para a maximização da felicidade geral. A prática, marcada por decisões formais vazias, não reduz custos ou tempo, apenas prejudica a credibilidade do sistema judiciário e viola o acesso à justiça. Diante disso, identificou-se a necessidade de buscar alternativas que proporcionem uma melhora na gestão do número de demandas e que sejam mais condizentes com a garantia de um julgamento justo e eficiente.

Publicado
2023-10-25

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