PROTEÇÃO DE TERRAS NATIVAS: UMA VISÃO COMPARATIVA ENTRE A CORTE MĀORI E A REALIDADE BRASILEIRA

  • Isabella Marques de Oliveira Unibrasil
  • Carla Fernanda Prim Marzani UNIBRASIL
  • Francislainy Korquievicz UNIBRASIL
  • Amanda Gabriely Santos Pereira UNIBRASIL
Palavras-chave: Corte Māori, terras indígenas, proteção cultural, Brasil, Povos originários, Nova Zelândia

Resumo

O presente estudo terá o objetivo de analisar e comparar a realidade da demarcação das terras indígenas no Brasil e a Corte Māori da Nova Zelândia que, dentre suas diversas atribuições, tem competência para analisar e resolver conflitos referentes às terras māoris, seja na sua delimitação, venda, sucessão e administração. Assim, o trabalho será realizado a partir da comparação entre os dois sistemas jurídicos, a fim de buscar um diálogo que contribua para a preservação cultural de tais terras. Posto isso, tem-se que o início da Corte Māori remonta ao período de colonização da Nova Zelândia, em que foi uma forma de destruição de qualquer tribo Māori, uma vez utilizada como uma ferramenta da coroa britânica para retirar de maneira rápida a propriedade das terras dos nativos. Todavia, a partir do Ato Te Ture Whenua Māori de 1993, a função da corte passa a ser a proteção das terras māoris e de terras pertencentes a pessoas māoris, utilizando-se de conceitos e valores culturais para uma abordagem colaborativa na resolução de litígios. A Corte Māori, portanto, representa um exemplo de adaptação do sistema jurídico ao reconhecimento da cultura indígena, possibilitando a preservação do patrimônio cultural através de seus próprios princípios. Em comparação ao modelo neozelandês, a demarcação de terras indígenas no Brasil é um processo legal amplo que enfrenta desafios políticos, históricos e econômicos. No Brasil, as terras indígenas são reconhecidas como direitos originários e o artigo 231 da Constituição Federal de 1988 estabelece que cabe à União demarcá-las, assegurando a posse permanente dos índios sobre essas terras. Contudo, esse processo enfrenta obstáculos como a violência e a clandestinidade da civilização branca contra os povos originários que juntos dificultam o pleno reconhecimento das reivindicações, tradições e história dos povos originários. O reconhecimento a partir do viés do pluralismo, de diferentes sistemas jurídicos coexistentes podem contribuir para uma proteção eficaz dos direitos culturais dos povos originários. enquanto que o multiculturalismo, por sua vez, enfatiza a importância de respeitar a diversidade cultural e os direitos das comunidades indígenas de acordo com suas próprias perspectivas. Em síntese, a comparação entre a Corte Māori e a demarcação de terras indígenas no Brasil evidencia semelhanças na busca pela proteção cultural e territorial. Ambos os sistemas buscam reconhecer e preservar a conexão intrínseca entre cultura e território, porém, suas diferenças contextuais refletem os desafios e oportunidades distintos enfrentados por cada país. O diálogo entre esses modelos pode enriquecer a compreensão das melhores práticas para a proteção dos direitos culturais das comunidades indígenas em um mundo plural.

Publicado
2023-10-25

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