O DIREITO AUTORAL SOBRE AS CRIAÇÕES DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

  • Carla Fernanda Prim Marzani UniBrasil
  • Ana Lucia Barella UNIBRASIL
  • Amanda Gabriely Santos Pereira UNIBRASIL
  • Francislainy Korquievicz UNIBRASIL
  • Isabella Marques de Oliveira UNIBRASIL
Palavras-chave: inteligência artificial, direitos autorais, deep learning

Resumo

A implementação de machine learning (aprendizado de máquina) e deep learning (aprendizado profundo) na inteligência artificial, possibilitou a evolução da máquina a ponto de adquirir capacidades semelhantes ao comportamento humano. A inteligência artificial geral (AGI) tal como conhecemos hoje, é capaz de criar músicas, obras de arte, poemas e outros inventos que antigamente somente eram possíveis ao ser humano. Diante disso, surgem discussões acerca da questão: a quem seriam conferidos os direitos autorais das obras produzidas pela inteligência artificial (IA)? O debate adquire relevância diante da popularização do uso da IA ao redor do mundo e ante a inexistência de uma legislação que comporte a temática. Assim, este estudo tem o objetivo de analisar a possibilidade de ampliar a condição de autor conferida por meio da Lei 9.610/1998 (Lei de Direito Autoral) às pessoas físicas para a IA. Denota-se que a legislação brasileira atribui a autoria apenas às pessoas físicas, estendendo-se a proteção às pessoas jurídicas. Do mesmo modo, a legislação de outros países, como dos Estados Unidos, também segue no sentido da necessidade do elemento de autoria humana. Em 2022, Stephen Thaler formulou pedido de reconhecimento de direitos autorais em favor da IA chamada de Creativity Machine, que a partir dos comandos do usuário, desenvolveu a obra digital A Recent Entrance to Paradise. O pedido foi negado pelo Escritório de Direitos Autorais dos EUA (USCO) em razão de inexistir autoria humana.  A questão dos direitos autorais também é colocada em discussão quando se utilizam as criações da IA para fins lucrativos, devido a inexistência de proibição legal. A exemplo, um caso que gerou repercussões foi o da obra “Teatro de Ópera Espacial” feita pela IA Midjourney, que ganhou um prêmio da feira de arte do Colorado. A legislação em vigor não possibilita a extensão da qualidade de autor à IA por esta não se tratar de sujeito de direitos, de modo que seria possível o reconhecimento de um direito autoral apenas em relação ao sujeito que se envolveu no processo de determinada criação, ao desenvolvedor ou a um domínio público. Tendo em vista que o desenvolvedor já possui direitos e rentabilidade sobre a exploração econômica do programa, a titularidade das obras possivelmente seria concedida àquele que se envolveu diretamente na criação ou à sociedade em geral. Sendo assim, é possível constatar que a discussão em torno do reconhecimento de direitos autoriais sobre as produções decorrentes do uso da IA está apenas no início e que, por enquanto, cabe à jurisprudência e à academia traçar contornos acerca de possível respostas a esse problema até que sobrevenha legislação que determine a quem cabe o direito autoral sobre as produções da IA.

Publicado
2023-10-25

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