EXCESSIVIDADE MONOCRÁTICA NO PROCESSO DECISÓRIO DO STF
Resumo
Depois da promulgação da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu um papel central na concretização do Estado Democrático de Direito. Esse fator trouxe consigo uma readequação das atribuições e competências do STF, alargando os procedimentos aceitos pelo Tribunal e conduzindo a uma constante judicialização da vida pública. Ao longo dos anos, percebeu-se uma alteração na forma como o STF toma suas decisões. O uso constante de decisões monocráticas, ao invés das decisões colegiadas, que seriam a regra, vem gerando preocupações sobre a autoridade do Tribunal. Dados colhidos em 2024 pelo canal Corte Aberta, demonstram que mais de 82% dos julgamentos foram proferidos monocraticamente, o que levanta questões sobre a disfuncionalidade desse método de julgamento. Este estudo tem como objetivo analisar as implicações do uso excessivo de decisões monocráticas pelo STF, discutindo essa prática predominante frente à colegialidade. A pesquisa se baseia em uma análise acerca dos dados disponíveis no canal Corte Aberta, que revela a crescente prevalência de decisões monocráticas. Além disso, investiga-se a influência desse modelo de atuação na percepção pública, bem como as respostas dos outros poderes da República, que têm tentado limitar a atuação monocrática por meio de propostas legislativas, como a PEC 08/2021. Os resultados da investigação indicam a ocorrência de uma disfuncionalidade no exercício do poder atribuído ao STF. A centralização das decisões em um único ministro afasta a colegialidade, enfraquecendo, de certo modo, a deliberação em plenário, colando em risco a autoridade e a imparcialidade do órgão, implicando em uma reação dos outros poderes, no sentindo de encontrar mecanismos de contenção dessa atuação, eis que a percebem como um risco à regra constitucional de colegialidade. Conclui-se que a predominância das decisões monocráticas no STF é um desafio para a funcionalidade e legitimidade da Corte no cenário democrático brasileiro, sendo necessário, buscar fortalecer a confiança pública no órgão e garantir a imparcialidade nas decisões.
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